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Sábado, 20 de abril de 2024

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Juiz nega novas perícias no Alphaville, inclui mãe em acusação e marca audiência sobre morte de adolescente

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Juiz nega novas perícias no Alphaville, inclui mãe em acusação e marca audiência sobre morte de adolescente
O juiz Murilo Moura Mesquita, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, negou novo pedido do advogado Artur Osti, que atua na defesa dos pais da adolescente  B.O.C., responsável por matar a amiga Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, com um tiro na cabeça no condomínio Alphville, em Cuiabá. Está mantida a negativa sobre a necessidade de novas perícias. O magistrado aproveitou a oportunidade para incluir Patricia Hellen Guimarães Ramos (mãe da vítima) como assistente de acusação e definir data para realização de audiência de instrução.

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Os pais da menor atiradora respondem por suposta prática dos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.
 
Para tentar comprovar a necessidade de perícias, o advogado recorreu defendendo a existência de obscuridade e contradição em decisão inicial que negou o requerimento. O Objetivo é reformar posicionamento para “aferir” se quem levou a arma ao local do crime, namorado da adolescente que atirou, induziu ao erro que causou a morte.
 
A defesa da família pedia perícia metalográfica e de microscopia eletrônica no case relacionado ao evento morte; perícia de microscopia eletrônica no local dos fatos; perícia de Touch DNA em 17 cartuchos de munição e no estojo de munição armazenado; perícia balística na arma de fogo e perícia de DNA no sangue apresentado na pistola.
 
Ao negar o pedido sobre perícias, o magistrado Murilo Moura Mesquita salientou que é evidente o intento de rediscussão de matéria já julgada, o que não é cabível. Tese sobre a existência de obscuridade e contradição não prosperou.
 
Aproveitando a decisão, o juiz acolheu pedido de inclusão Patricia Hellen Guimarães Ramos como assistente de acusação, representada pelo advogado Hélio Nishiyama. O magistrado também marcou audiência. “Para prosseguimento do feito, designo o dia 31.5.2021, às 13h30min, para a realização de audiência de instrução e julgamento, cujo ato será realizado por vídeo conferência”.
 
Dois dos processos sobre a morte já foram sentenciados. Internação imposta em face da adolescente que matou a amiga vale por tempo indeterminado. Conforme sentença assinada pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, a medida socioeducativa será reavaliada semestralmente.
 
Ainda conforme sentença, a internação foi aplicada levando em conta a prática do ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado em face de Isabele Guimarães Ramos. Há nos autos o esclarecimento de que o prazo da medida socioeducativa não pode ultrapassar três anos.
 
A 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude também sentenciou o adolescente G.A.S.C.C. pelo ilícito análogo ao delito de porte ilegal de arma de fogo. Ele portou e transportou para a residência da sua namorada a arma usada para matar.
 
Conforme apurado pelo Olhar Jurídico, a medida imposta é de seis meses de prestação de serviço e um ano de liberdade assistida. 
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