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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Operação Sodoma

Juíza nega novo pedido, não reconhece efeitos de delação e mantém bloqueio de R$ 15 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza nega novo pedido, não reconhece efeitos de delação e mantém bloqueio de R$ 15 milhões
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou novo pedido do delator premiado Filinto Muller e manteve bloqueio de bens no valor de R$ 15 milhões em ação por ato de improbidade administrativa. Processo é proveniente de fatos revelados durante a Operação Sodoma. Decisão é do dia 17 de março.

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Ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de, além de Filinto, Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Marcel Souza de Cursi, Arnaldo Alves de Souza Neto, Silvio Cezar Correa Araújo, Levi Machado de Oliveira, Alan Ayoub Malouf, V. A.P.  (Decisão Judicial) e Antonio Carlos Milas.
 
Caso apura a prática de atos de improbidade administrativa no processo de desapropriação da área ocupada pelo bairro Jardim Liberdade, na capital, e o pagamento da indenização ao proprietário.   
 
Inicialmente Filinto Muller requereu a revogação do decreto de indisponibilidade de todos os seus bens alegando que firmou colaboração premiada com o Ministério Público no âmbito de três ações penais que apuram os mesmos fatos, sendo acordado, inclusive, a entrega de um imóvel urbano, como aplicação da penalidade de multa civil, o qual já foi leiloado pela Justiça em maio de 2019.
 
Em sua decisão inicial, de fevereiro de 2021, Vidotti salientou que inexiste a contradição alegada pelo réu, pois, ao contrário do que sustentou, sua atuação nos fatos narrados na inicial configuram ato de improbidade administrativa que ocasionou dano ao erário.
 
Ainda segundo Vidotti, não há autorização legal para se admitir a colaboração premiada na ação de improbidade e não há também, na jurisprudência, entendimento dominante acerca da possibilidade dos benefícios da colaboração premiada, estabelecida na esfera penal, produzir efeitos no âmbito da apuração da prática de ato de improbidade administrativa.
 
Na nova decisão, do dia 17 de março, Vidotti esclareceu que “o requerido Filinto Muller interpôs recurso de agravo de instrumento contra a decisão que manteve a indisponibilidade de seus bens, requerendo seja exercido juízo de retratação”.
 
Ao examinar o requerimento, a magistrada disse que, no caso, as razoes recursais reproduzem os argumentos já apreciados por este Juízo, não havendo qualquer fato ou circunstancia de direito inovadora, que pudesse levar a uma decisão diversa daquela proferida.
 
“Desta forma, deixo de exercer o juízo de retratação pretendido e mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos”.
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