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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Ministério Público denuncia dupla acusada de matar e ocultar corpo de empresária

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ministério Público denuncia dupla acusada de matar e ocultar corpo de empresária
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) formalizou no dia 16 de março denúncia em face de Pedro Paulo de Arruda e Jefferson Rodrigues da Silva, acusados pela morte da empresária Rosemeire Soares Perin, 52 anos.

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Segundo os autos, no dia 16 de fevereiro de 2021, no bairro Jardim Paula I, Várzea Grande, Jefferson assassinou e roubou carro Hyundai HB 20 pertencente à vítima Rosemeire. Ainda no dia 16, por volta das 21h52, num terreno baldio situado na estrada da Passagem da Conceição, Jefferson e Pedro Paulo ocultaram o cadáver.
 
Rosemeire trabalhava há mais de 10 anos com a venda de produtos e embalagens para festas, máquina de sorvetes e outros equipamentos do ramo. Na terça-feira, 16 de fevereiro, foi até Várzea Grande para entregar produtos que o autor do crime (Jefferson) havia adquirido e também cobrar uma dívida.

A vítima já tinha uma relação de comerciante e cliente com o suspeito, cuja família trabalhava há dez anos com a venda de sorvetes. Em março de 2020, o suspeito comprou uma máquina de sorvete de Rosemeire no valor de R$ 7 mil, que posteriormente apresentou problema e precisou passar por manutenção, que ela mesma realizou. Do valor da manutenção da máquina, com a qual vendia sorvete em um supermercado, ele ficou devendo uma parte, e depois comprou mais um equipamento, um batedor de milk shake, e embalagens.
 
Jefferson Rodrigues deu um golpe que deixou Rosemeire desacordada. Depois ele a amarrou a vítima com fita adesiva e a amordaçou. Passado um tempo, ela despertou e, segundo o suspeito declarou, ele pegou uma faca de cozinha e golpeou o pescoço da vítima.
 
“Ante o exposto, denuncio Jefferson Rodrigues da Silva , já qualificado, como incurso nas sanções do artigo 157, §3º, inciso II, c/c artigo 61, inciso I (reincidência) e inciso II, alíneas “c” (dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima) e “d” (emprego de meio cruel), em concurso material com artigo 211, todos do Código Penal e PEDRO PAULO DE ARRUDA, já qualificado, como incurso nas sanções do artigo 211 em concurso material com artigo 329, caput, ambos do Código Penal, e que, uma vez autuada esta, seja a mesma recebida em todos os seus termos, citando-se os autores dos fatos, designando-se data para audiência de instrução e julgamento, ouvindo-se durante a instrução criminal as testemunhas abaixo arroladas”, afirma o Ministério Público.
 
A promotora de Justiça Regilaine Magali Bernardi Crepaldi também se manifestou pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva decretada em face de Pedro Paulo de Arruda.
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