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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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norma em julgamento

Lei de MT que regulamenta profissão de despachante é inconstitucional, defende PGR

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Lei de MT que regulamenta profissão de despachante é inconstitucional, defende PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) contra lei de Mato Grosso que regulamenta a profissão de despachante junto ao Departamento de Trânsito (Detran).

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Ao tratar de assuntos relativos a direito do trabalho, trânsito e transporte e condições para o exercício de profissão, a legislação estadual usurpa a competência privativa da União para legislar sobre o tema. Por essa razão, o chefe do Ministério Público da União (MPU) requer a declaração de inconstitucionalidade do ato normativo.
 
Segundo aponta o PGR, a norma viola o artigo 22, incisos I, XI e XVI, da Constituição Federal, que tratam das competências da União para legislar sobre determinadas matérias.
 
A pretexto de estabelecer regras de caráter administrativo sobre a atuação dos despachantes de trânsito, na verdade, a lei acaba por fixar requisitos para a habilitação ao exercício da atividade e para o credenciamento de despachantes de trânsito, além de definir atribuições, direitos, deveres, impedimentos e penalidades, assuntos que somente uma lei federal poderia dispor.
 
Aras salienta que embora o Código Nacional de Trânsito não trate sobre a profissão de despachante, essa omissão não autoriza os governos estaduais a editarem normas sobre o tema.
 
Eventual lei disciplinando a matéria pelo estado dependeria de prévia edição de lei complementar federal, o que, até o momento, não ocorreu. Já tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2.022/2019, que, caso aprovado, trará regramento sobre a profissão de despachante. “Enquanto não for editada a lei nacional respectiva, incumbe ao Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil, criado por meio da Lei 10.602/2002, fiscalizar o exercício da profissão”, observa o PGR.
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