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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Cármen Lúcia

Ministra aponta erro para tentar 'cortar caminho' na discussão sobre decretos municipal e estadual

Foto: Reprodução

Ministra aponta erro para tentar 'cortar caminho' na discussão sobre decretos municipal e estadual
Ao negar seguimento e estabelecer que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), deve continuar seguindo decreto contra a Covid-19 assinado pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), a ministra Cármen Lúcia esclareceu que houve tentativa de se usar o instrumento intitulado Reclamação com pretensão unicamente recursal. Objetivo seria “cortar caminho” e levar o assunto diretamente à discussão do Supremo Tribunal Federal.

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Segundo a ministra, a reclamação é instrumento constitucional processual para o jurisdicionado que tenha recebido resposta a pleito formulado judicialmente e veja a decisão proferida afrontada, fragilizada e despojada de plena eficácia. Emanuel Pinheiro tentava comprovar que decisão em Mato Grosso responsável por o obrigar a seguir decreto estadual estava desrespeitado julgamento anteriores do Supremo.
 
A magistrada, porém, constatou que não houve, nos precedentes citados pela prefeitura, análise do decreto mato-grossense n. 836/2021 ou do decreto cuiabano n. 8.340/2021, objeto da decisão reclamada, como não houve discussão sobre eventuais medidas adotadas pelo município quanto ao enfrentamento da Covid-19 ou mesmo análise sobre eventual prevalência de legislação municipal sobre a estadual.
 
Complementando o raciocínio, Cármen Lúcia justificou que em situações nas quais não há estrita aderência entre o que analisado nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal apontadas como paradigmas e a matéria posta na decisão reclamada, o Supremo Tribunal julga incabível a reclamação.
 
“A argumentação trazida pelo reclamante revela pretensão recursal. O reclamante pretende valer-se indevidamente da reclamação, com finalidade imprópria e divorciada de sua vocação constitucional, buscando fazer uso desta via como sucedâneo recursal, o que não se admite pela reiterada jurisprudência deste Supremo Tribunal”, explicou.
 
“Pelo exposto, nego seguimento à presente reclamação (§ 1º do art. 21 e parágrafo único do art. 161 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicada a medida liminar requerida”, decidiu a ministra.
 
O caso
 
Cármen Lúcia negou seguimento a reclamação e confirmou que o prefeito Emanuel Pinheiro precisa seguir regras sanitárias e de distanciamento social estabelecidas pelo governador Mauro Mendes.
 
Se apoiando em precedentes do Supremo, Emanuel disse que o decreto estadual desconsidera as peculiaridades sanitárias, econômicas e sociais de Cuiabá. Documento assinado pelo governador estabele toque de recolher às 21h, de segunda a sexta. As atividades econômicas estão proibidas após as 19h. 

O decreto de Emanuel, mais flexível, determinava a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do município, no período compreendido entre 23h e 5h, de segunda-feira a domingo. As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, deveriam exercer suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda a sábado, das 8h às 18h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados. Os supermercados e congêneres tinham o horário de funcionamento das 6h às 22h, de segunda a domingo.

Ainda conforme decreto de Emanuel, segmentos de academias de musculação, ginástica, natação e congêneres deveriam exercer suas atividades observando o horário de atendimento de segunda a sábado das 6h às 22h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados. As atividades econômicas de bares e restaurantes e congêneres, funcionariam observando o horário de atendimento ao público de segunda-feira a domingo, das 11h às 22h.

Ao buscar se desvencilhar do decreto de Mendes, Emanuel salientou que o município não está inerte em tomar as providências necessárias para contenção da Covid-19.
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