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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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AGU é contra lei de MT para auxílio emergencial a professores temporários durante pandemia

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

AGU é contra lei de MT para auxílio emergencial a professores temporários durante pandemia
A Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou pelo deferimento de liminar para suspender lei que que estabelece o pagamento de renda mínima emergencial de R$ 1.100 aos professores temporários, em razão da situação gerada pela pandemia no novo coronavírus. A ação, distribuída para a ministra Cármen Lúcia, foi proposta pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM).

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Segundo o governador, a lei pretende conferir a professores aprovados em procedimento de contratação temporária o direito ao recebimento do auxílio emergencial, a fim de compensar o prejuízo financeiro decorrente da não renovação da contratação para a rede pública estadual em 2020. No entanto, ele argumenta que, além de criar o auxílio emergencial e impor ao Poder Executivo o seu imediato pagamento, a norma é direcionada a uma classe de professores que não existe na estrutura de carreira da educação estadual.

Mendes sustenta que a determinação representa clara intervenção indevida no Poder Executivo local, por tratar do regime jurídico de servidores estaduais e causar impactos na rotina administrativa da Secretaria de Estado de Educação. Assim, aponta violação à separação dos poderes, vício de iniciativa, ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e afronta à independência funcional do Executivo estadual.
 
Em sua manifestação, a AGU argumenta que a concessão do benefício somente poderia decorrer de projeto de lei de iniciativa do governador do Estado, haja vista que se dirige a agentes públicos estaduais que mantinham, à época, relação profissional com Mato Grosso.
 
“Em síntese, o diploma hostilizado, de iniciativa parlamentar, padece de vício formal de constitucionalidade, eis que as medidas nele previstas violam a reserva de iniciativa legislativa atribuída ao Governador do Estado para dispor sobre a remuneração de seus servidores e para tratar das atribuições das respectivas secretarias”.
 
Ainda conforme a AGU, a instituição de renda emergencial aos professores tem o condão de causar impacto orçamentário e financeiro ao Estado de Mato Grosso sem que se tenha notícia de que a necessária estimativa tenha sido apresentada durante o trâmite da proposta legislativa.
 
“Diante dessas considerações, verifica-se a presença da plausibilidade jurídica necessária para o fim de suspender, cautelarmente, a eficácia da Lei nº 11.157/2020 do Estado de Mato Grosso”, finalizou a AGU.
 
Documento foi assinado no dia 11 de março pelo Advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior.
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