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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Justiça acata pedido de recuperação em nome de produtores com dívidas que somam R$ 34 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça acata pedido de recuperação em nome de produtores com dívidas que somam R$ 34 milhões
A juiz Anglizey Solivan de Oliveira acatou pedido de recuperação judicial formulado pelos produtores rurais Nilton Winiarski, Hilda Kravec Winiarski, Diogo Winiarski, Tarline Francielly Winiarski Guarez e Carlos Eduardo Guarez. Nomes fazem parte do Grupo WG, endividado em R$ 34 milhões.

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O Grupo WG iniciou com o patriarca da família, Anilton Winiarski, no Paraná, numa comunidade rural denominada Vila Bonita, município de Pato Branco. Em 1982, Anilton casou-se com Hilda Kravec, também oriunda de uma família de agricultores do município de Paulo Frontin.
 
Com o passar dos anos e devido à expansão das atividades, a situação exigiu que os requerentes buscassem por mais terras. Decidiram, então, procurar áreas no Estado do Mato Grosso. Assim, pouco a pouco os produtores foram se mudando para uma propriedade em São José do Rio Claro. Na safra de soja 2012/2013, conseguiram desenvolver o plantio em aproximadamente 1.200 hectares, área da qual houve produção para honrar compromissos e a parcela da aquisição da fazenda daquele ano.
 
Contudo, ainda naquele ano de 2013, no final da colheita, o dono de uma terra arrendada, de maneira inesperada, exigiu que os requerentes desocupassem a área. Na safra subsequente, 2013/2014, cultivaram apenas nos 500 hectares. Nas safras 2014/2015 e 2015/2016, tiveram problemas relacionados ao clima. Os problemas prosseguiram nos anos subsequentes.
 
Ao examinar o pedido de recuperação, a juíza concordou com o deferimento. “Diante dos esclarecimentos apresentados pelas requerentes, e com base no que dispõe a Lei de Regência, acolho a pretensão contida na petição inicial para o fim de deferir o processamento da presente recuperação judicial”.
 
Os produtores deverão, no prazo improrrogável de 60 dias, contados da publicação da decisão, apresentar seu plano de recuperação judicial. A magistrada declarou suspensas, pelo prazo de 180 dias, as ações e execuções promovidas contra os membros do Grupo WG.
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