O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, rejeitou processo proposto em face do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Valter Albano. Ação apurava suposta evolução patrimonial incompatível. Decisão é do dia oito de março.
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Segundo os autos, o Ministério Público (MPE) instaurou inquérito civil em face do conselheiro, bem como contra Sara Reschetti Marcon Vochetini e Jacqueline Badron Ali, ambas servidoras daquele órgão, com o objetivo de investigar possível ato de improbidade administrativa decorrente de evolução patrimonial incompatível com a renda.
As investigações foram iniciadas em razão de relatório de inteligência financeira encaminhado pela Procuradoria da República em Mato Grosso, no qual se noticiavam operações financeiras suspeitas envolvendo o requerido e as mencionadas servidoras, as quais exerciam cargo comissionado em seu gabinete no Tribunal de Contas do Estado.
De acordo com o relatório, Albano adquiriu 45 imóveis no período de 1997 a 2014, bem como efetuou operações financeiras com valores vultuosos entre os anos de 2011 a 2014.
Documento apresenta quadro descritivo contendo valores de aportes financeiros que teriam sido realizados pelo requerido em planos de previdência privada, em curto espaço de tempo, com destaque para o aporte em espécie no valor de R$ 1.175 milhão.
Conforme relatório, seria fato suspeito que as servidoras Sara Reschetti Marcon Vochetini e Jacqueline Badron Ali constassem como beneficiárias de plano de previdência privada, pois não se vislumbra outra ligação entre eles que não seja de trabalho.
Em razão dos indícios de enriquecimento ilícito, medida judicial de transferência de sigilo fiscal em face de Albano e das mencionadas servidoras foi deferida. As informações obtidas foram encaminhadas ao setor de pericias do Ministério Público. Relatório contábil apurou uma evolução patrimonial a descoberto, entre os anos de 2007 a 2014, no valor de R$ 2.325 milhões.
Rejeição
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira considerou que as suspeitas levantadas na inicial, envolvendo o conselheiro, em conjunto com Sara Reschetti e Jacqueline Badron, não foram suficientes para que o autor firmasse convencimento sobre a existência de ato ímprobo.
Conforme o juiz, suposta aquisição de 45 imóveis no período de 1997 a 2014 se trata de informação genérica e desacompanhada de lastro, “pois não é possível compreender se as transações, de fato, foram confirmadas, bem como quais foram.
Ainda segundo o magistrado, há nas declarações obtidas após a quebra do sigilo fiscal do requerido algumas informações inseridas que indicam para a possibilidade de outras fontes de rendimentos ou ganhos, que não só a renda decorrente da função pública.
“Logo, se existe a possibilidade de outras fontes de renda, e não há notícias de que estas foram ilícitas, bem como foram declaradas, a atribuída evolução patrimonial desproporcional haveria de levar em consideração tais informações, o que não ocorreu”.
“In casu, inobstante não se possa concluir pela ‘inexistência do fato’ [julgamento de mérito], pode-se concluir de maneira indubitável que a inicial apresentada pelo Ministério Público não trouxe elementos indiciários suficientes, o que impõe a rejeição da ação pela ausência de justa causa”, decidiu Bruno D’Oliveira.