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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Juiz rejeita ação sobre evolução patrimonial de conselheiro suspeito de comprar 45 imóveis

Foto: Reprodução

Juiz rejeita ação sobre evolução patrimonial de conselheiro suspeito de comprar 45 imóveis
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, rejeitou processo proposto em face do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Valter Albano. Ação apurava suposta evolução patrimonial incompatível. Decisão é do dia oito de março.

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Segundo os autos, o Ministério Público (MPE) instaurou inquérito civil em face do conselheiro, bem como contra Sara Reschetti Marcon Vochetini e Jacqueline Badron Ali, ambas servidoras daquele órgão, com  o  objetivo  de  investigar  possível  ato  de  improbidade  administrativa decorrente de evolução patrimonial incompatível com a renda.
 
As investigações  foram  iniciadas  em  razão  de  relatório  de  inteligência financeira encaminhado pela Procuradoria da República em Mato Grosso, no qual se noticiavam operações financeiras suspeitas envolvendo o requerido e as mencionadas servidoras, as quais exerciam cargo  comissionado em seu gabinete no Tribunal de Contas do Estado.
 
De acordo com o relatório, Albano  adquiriu 45 imóveis no  período  de 1997 a 2014, bem como efetuou operações financeiras com valores vultuosos entre os anos de 2011 a 2014.

Documento apresenta quadro descritivo contendo valores de aportes financeiros que teriam sido realizados pelo requerido em planos de previdência privada, em curto espaço de tempo, com destaque para o aporte em espécie no valor de R$ 1.175 milhão.
 
Conforme relatório, seria fato  suspeito  que  as  servidoras  Sara Reschetti Marcon Vochetini e Jacqueline Badron Ali constassem como beneficiárias de plano de  previdência  privada, pois  não  se  vislumbra outra  ligação  entre  eles  que  não  seja  de  trabalho.
 
Em  razão  dos   indícios  de enriquecimento ilícito, medida  judicial  de  transferência de  sigilo  fiscal em face de Albano e das mencionadas servidoras foi deferida. As informações obtidas  foram  encaminhadas  ao setor  de  pericias  do Ministério Público. Relatório contábil apurou uma evolução patrimonial a descoberto, entre os anos de 2007 a 2014, no valor de R$ 2.325 milhões.
 
Rejeição
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira considerou que as suspeitas  levantadas  na  inicial,  envolvendo  o  conselheiro, em conjunto com Sara Reschetti e Jacqueline  Badron, não  foram  suficientes  para  que  o  autor  firmasse convencimento sobre  a  existência  de  ato  ímprobo.
 
Conforme o juiz, suposta aquisição de 45 imóveis no  período  de 1997 a 2014 se trata­  de informação  genérica  e  desacompanhada  de  lastro, “pois  não  é  possível compreender se as transações, de fato, foram confirmadas, bem como quais foram.
 
Ainda segundo o magistrado, há nas  declarações obtidas  após  a  quebra  do  sigilo  fiscal  do  requerido algumas  informações inseridas que indicam para a possibilidade de outras fontes de rendimentos ou ganhos, que não só a renda decorrente da função pública.
 
“Logo, se existe a possibilidade de outras fontes de renda, e não há notícias de que estas foram ilícitas, bem  como  foram  declaradas, a  atribuída  evolução  patrimonial desproporcional  haveria  de  levar  em  consideração  tais  informações, o  que não  ocorreu”.
 
“In casu, inobstante não se possa concluir pela ‘inexistência do fato’ [julgamento de mérito], pode-­se concluir de maneira  indubitável  que  a  inicial  apresentada  pelo  Ministério  Público  não trouxe elementos indiciários suficientes, o que impõe a rejeição da ação pela ausência de justa causa”, decidiu Bruno D’Oliveira.
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