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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Juiz nega pedido de ex-Secopa e mantém em Mato Grosso ação por mensalinho

Foto: Reprodução

Juiz nega pedido de ex-Secopa e mantém em Mato Grosso ação por mensalinho
O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ação Cível Pública da Capital, negou pedido do ex-secretário extraordinário da Copa, Maurício Guimarães, e manteve processo de improbidade em Mato Grosso. Ação apura pagamentos de mensalinho na gestão do ex-governador Silval da Cunha Barbosa.  Objetivo do ex-gestor era enviar o caso ao juízo federal.

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Além de Maurício Guimarães, e Silval, a ação por improbidade aciona ainda o ex-chefe de gabinete Silvio Cezar Correa Araujo, o ex-secretário de Estado Valdisio Juliano Viriato e o ex-deputado estadual Alexandre Cesar.
 
Segundo Guimarães, o suposto prejuízo sustentado teve origem na cobrança de propina de construtoras que executavam obras do programa “MT Integrado” e para a Copa do mundo de 2014, sendo que a referida verba ilícita era  paga aos  deputados, como garantia  de apoio  da  Casa Legislativa para as propostas do então governador Silval Barbosa.
 
Conforme o magistrado, o simples  fato da utilização  de recursos federais, ainda que em convênios, programas ou contratos de financiamento, não  tem  o  condão  de  conferir  competência  à  Justiça  Federal.
 
“A ação objetiva a  responsabilização  por  suposto  ato  de  improbidade  administrativa, com  a  consequente  condenação  ao  ressarcimento  dos  efetivos  prejuízos causados, em razão da cobrança de propina  em contratos celebrados entre construtoras  e  o  Estado  de  Mato  Grosso. Sendo  assim, a  suposta malversação  dos  recursos  públicos  pelos  requeridos  não  atinge  patrimônio Federal, nem mesmo  do  BNDES, mas sim  e  exclusivamente  do  Estado de Mato  Grosso”, decidiu Bruno D’Oliveira.
 
“Ante  o  exposto, rejeito  a  exceção  de  incompetência apresentada pelo  requerido  Maurício  Souza Guimarães  na  petição  de  Id. nº40030335, o  que  faço  para  manter  este  juízo  como  competente  para processar  e  julgar  a  presente  demanda”, finalizou.
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