O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ação Cível Pública da Capital, negou pedido do ex-secretário extraordinário da Copa, Maurício Guimarães, e manteve processo de improbidade em Mato Grosso. Ação apura pagamentos de mensalinho na gestão do ex-governador Silval da Cunha Barbosa. Objetivo do ex-gestor era enviar o caso ao juízo federal.
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Além de Maurício Guimarães, e Silval, a ação por improbidade aciona ainda o ex-chefe de gabinete Silvio Cezar Correa Araujo, o ex-secretário de Estado Valdisio Juliano Viriato e o ex-deputado estadual Alexandre Cesar.
Segundo Guimarães, o suposto prejuízo sustentado teve origem na cobrança de propina de construtoras que executavam obras do programa “MT Integrado” e para a Copa do mundo de 2014, sendo que a referida verba ilícita era paga aos deputados, como garantia de apoio da Casa Legislativa para as propostas do então governador Silval Barbosa.
Conforme o magistrado, o simples fato da utilização de recursos federais, ainda que em convênios, programas ou contratos de financiamento, não tem o condão de conferir competência à Justiça Federal.
“A ação objetiva a responsabilização por suposto ato de improbidade administrativa, com a consequente condenação ao ressarcimento dos efetivos prejuízos causados, em razão da cobrança de propina em contratos celebrados entre construtoras e o Estado de Mato Grosso. Sendo assim, a suposta malversação dos recursos públicos pelos requeridos não atinge patrimônio Federal, nem mesmo do BNDES, mas sim e exclusivamente do Estado de Mato Grosso”, decidiu Bruno D’Oliveira.
“Ante o exposto, rejeito a exceção de incompetência apresentada pelo requerido Maurício Souza Guimarães na petição de Id. nº40030335, o que faço para manter este juízo como competente para processar e julgar a presente demanda”, finalizou.