O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, deu prazo de cinco dias para que o Ministério Público de Grosso (MPE) se manifeste em ação que busca suspender seletivo na Secretaria de Estado de Saúde. Além do MPE, o Governo do Estado tem 72 horas para se manifestar.
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Ação popular proposta na quinta-feira (4) pede a suspensão de processo seletivo simplificado da SES que visa à contratação emergencial e temporária de 278 profissionais para oito hospitais que realizam o tratamento da Covid-19. Autor pretende obrigar a realização de concurso público.
Segundo os autos, o citado seletivo pretende remunerar com base em valores não previstos em lei e por plantão trabalhado profissionais que deveriam receber o subsídio inicial dos Servidores da Saúde do Estado de Mato Grosso.
Edital requer a contratação de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais e técnicos de laboratório. De acordo com o documento, as inscrições são realizadas desde o dia 19 de fevereiro exclusivamente pela internet, e ficarão abertas pelo período de 30 dias, podendo ser encerradas ou prorrogadas após o vencimento do prazo.
Conforme consta no Edital, a remuneração prevê escalas de plantão diurno ou noturno, com o limite de até 12 ou 14 plantões mensais, a depender do perfil apresentado. Os profissionais classificados podem ser chamados de imediato ou não, sendo que o Processo Seletivo também formará cadastro reserva.
Seletivo pretende atender o Hospital Regional de Rondonópolis, Cáceres, Sinop, Sorriso, Alta Floresta, Colíder, Hospital Estadual Santa Casa e Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva.