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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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afetado pela crise

Justiça defere recuperação judicial no valor de R$ 18,7 milhões em nome de produtor rural

Foto: Reprodução

Justiça defere recuperação judicial no valor de R$ 18,7 milhões em nome de produtor rural
A 4ª Cara Cível de Rondonópolis (212 km de Cuiabá) deferiu pedido de recuperação judicial apresentado em defesa do produtor rural Antônio Mello, endividado em R$ 18,7 milhões após sucessivas crises climáticas e quebra de safra.

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Segundo o autos, para superar as adversidades, o produtor precisou fazer altos investimentos para a manutenção a atividade e agora procura a medida judicial para negociar seus passivos junto aos credores, mantendo a atividade essencial que exerce.

Antônio Mello chegou em Mato Grosso no início da década de 90, quando iniciou uma plantação de arroz e depois seguiu para o cultivo da soja e, em meio aos altos investimentos realizados, sofreu com um longo período de estiagem e, posteriormente, chegou a perder quase metade de sua safra pelo excesso de chuvas. Assim, foi obrigado a recorrer às instituições financeiras e, em meio à instabilidade econômica vivenciada no país, ficou impossibilitado de quitar suas dívidas, que somam R$ 18,7 milhões.

De acordo com o advogado Antônio Frange Júnior, que patrocina a ação, o produtor rural Antônio Mello precisou recorrer à Justiça como forma de garantir a continuidade de suas atividades, assim como blindar o patrimônio. “O produtor rural tem na propriedade seu meio de produção. Retirar ou mesmo embargar suas máquinas e áreas é o mesmo que impedi-lo de trabalhar”, destaca Frange Júnior.

Como requisito fundamental para o deferimento do pedido de recuperação judicial, o juízo da 4ª vara cível reconheceu a situação de crise e a essencialidade da atividade desenvolvida pelo produtor rural, que agora terá seu nome excluído das anotações no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), bem como de protestos relativos a dívidas inseridas na recuperação.

Nova Lei

Em vigor desde 23 de janeiro deste ano, a Lei 14.112/2020 reconhece a atividade rural como empresarial ainda que não haja a inscrição de uma Pessoa Jurídica. 

No entanto, mesmo antes que passasse a vigorar, o advogado Antônio Frange Júnior vinha obtendo êxito na aplicação do entendimento que foi consolidado pela legislação, assegurando que produtores rurais, mesmo sem a Certidão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), pudessem ser considerados empresários para os fins da recuperação judicial.

Foi o caso de Antônio Mello, cuja inscrição na Junta Comercial era inferior aos dois anos previstos pela Lei de Recuperação Judicial. Contudo, ao ter a sua atividade devidamente comprovada pela defesa sustentada por Antônio Frange Júnior, o produtor conquistou a antecipação de tutela para ter acesso aos efeitos da recuperação judicial e negociar os débitos junto aos credores, de forma a manter-se em sua atividade.
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