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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Gilmar Mendes restabelece pensão de R$ 11 mil paga a Bezerra

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Gilmar Mendes restabelece pensão de R$ 11 mil paga a Bezerra
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou liminar e determinou o restabelecimento de pensão paga ao deputado federal Carlos Bezerra (MDB). Decisão foi publicada no Diário de Justiça desata segunda-feira (8).  

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Pensão foi descontinuada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Porém, segundo o parlamentar, valores pagos significam direito pré-constitucional. Um dos últimos valores depositados na conta  do parlamentar alcançou montante de R$ 11,5 mil.
 
Conforme defesa de Bezerra, a ação que extinguiu a pensão concedida a ex-governadores do estado de Mato Grosso “de forma absurda afetou o ora reclamante, na medida em que este ocupou cargo de Governador daquela Unidade Federativa”.
 
Ainda conforme o parlamentar, o Estado de Mato Grosso, por intermédio de seu Secretário de Gestão e Planejamento, suspendeu indevidamente o pagamento da pensão, “na medida em que adotou uma interpretação, data vênia, desacertado daquilo que, de fato, foi decidido”.

Segundo Bezerra, o subsídio recebido quando do final de seu mandato, estava regularmente previsto na Constituição Estadual vigente à época bem como no âmbito Federal. “Desse modo, havia perfeita simetria entre o que previa o texto da Constituição Estadual e o comando disposto na Constituição Estadual e o comando disposto na Constituição da República”.

Ocorre que a gestão estadual entendeu que toda e qualquer pensão devida a ex-governadores, sejam aquelas anteriores à Constituição de 1988 ou posteriores, deveriam ser suspensas, colocando todos os beneficiários no mesmo grupo.
 
Em sua decisão, Mendes assinalou que o pedido  possuía fundamento relevante  e que o ato apontado como ilícito possa resultar na ineficácia da medida, caso seja apenas concedido o pedido ao final da tramitação da reclamação constitucional.
 
“Ante o exposto, reservando-me o direito a exame mais detido da controvérsia por ocasião do julgamento do mérito, defiro parcialmente o pedido de liminar para determinar o restabelecimento do pagamento da pensão percebida por Carlos Gomes Bezerra, até a decisão final da presente reclamação”, decidiu Mendes.
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