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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Guerra de decretos

Perri afirma que flexibilização decretada por Emanuel ‘ofende a lógica’ e medida mais restritiva deve prevalecer

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Perri afirma que flexibilização decretada por Emanuel ‘ofende a lógica’ e medida mais restritiva deve prevalecer
Decisão do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que obrigou o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) a obedecer critérios sanitários contidos em decreto estadual assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM), esclarece que no cenário de pandemia deve prevalecer a medida mais restritiva. “Não há cidade do nosso Estado que não esteja sob o risco dessa praga”, considerou. Segundo Perri, flexibilizar medidas sanitárias no atual cenário “ofende a lógica e o bom senso”.

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Conforme Perri, o município é soberano no estabelecimento de normas epidemiológicas para prevenir ou conter doenças contagiosas, como é o caso da covid-19, “desde que não afete a população de outros Municípios do Estado”.
 
Para embasar seu posicionamento, Perri citou o cenário global. “Não por outra razão se vê, todos os dias no noticiário nacional, países fechando suas fronteiras e impedindo a entrada de imigrantes, especialmente das nações onde os índices de contaminação se mostram alarmantes”.
 
Segundo o desembargador, de nada adianta o município de Várzea Grande adotar medidas restritivas para frear o avanço da pandemia se o Cuiabá não tiver a mesma preocupação e cuidados, “máxime quando a fronteira geográfica entre as duas cidades contíguas é delimitada por um rio”.
 
“Tratando-se de uma renhida luta contra uma pandemia que vitimiza um número cada vez maior de pessoas, há de prevalecer, sempre e sempre, a medida mais restritiva. Nesta questão, o Município tem autonomia para recrudecer o Decreto Estadual, nunca para abrandá-lo ou atenuá-lo, de modo a comprometer o todo”, salientou.
 
Segundo Perri, “ofende a lógica e o bom senso” permitir que o município de Cuiabá desdenhe da saúde dos demais entes que compõem o Estado de Mato Grosso, por meio de adoção de medidas mais flexíveis do que as fixadas no decreto estadual.
 
“À vista do exposto, e sem prejuízo de melhor análise da causa pelo Relator a ser sorteado, defiro a liminar vindicada, ad referendum pelo Órgão Especial, para suspender, por ora, os efeitos dos artigos 1º, 2º, § 3º, 5º, 7º, caput, e § 1º, 8º, 14 e 16, do Decreto Municipal n. 8.340, de 2/3/2021, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas impostas nos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto Estadual n. 836, de 1º/3/2021”.
 
Pontos principais
 
Com a decisão de Perri, somente está autorizado o funcionamento do comércio no período compreendido entre as 5h e 19h. Aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h e 12h. 
 
O aludido decreto estabelece, ainda, a restrição de circulação de pessoas (toque de recolher) em todo o território do Estado de Mato Grosso, das 21h às 05h.
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