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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Justiça nega processo que acionava Câmara sobre aumento de salário e Verba Indenizatória

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça nega processo que acionava Câmara sobre aumento de salário e Verba Indenizatória
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, indeferiu processo que visava suspender aumento de 20% nos salários de vereadores e a dobra da verba indenizatória. Segundo o magistrado, ação popular não é o meio adequado para a declaração de nulidade de lei ou ato normativo,  matéria reservada à ação direta de inconstitucionalidade. 

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Ação popular foi ajuizada por pessoa identificada como Elvis Crey Arruda de Oliveira. Os vereadores fizeram uma sessão extraordinária via internet no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, e aprovaram o reajuste de 100% na verba indenizatória.

Além da VI, a Câmara Municipal aprovou no dia 29 de dezembro o aumento salarial dos vereadores em 20%. O projeto de lei 536/2020 de autoria da Mesa Diretora foi aprovado em regime de urgência após receber parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Constituição e Justiça.

Também em regime de urgência urgentíssima, a Câmara Municipal de Cuiabá ainda aprovou o projeto de lei 537/2020 de autoria da Mesa Diretora do Legislativo que institui verba indenizatória de R$ 5 mil a cada um dos chefes de gabinetes dos 25 vereadores. 
 
“Uma vez ausente o interesse de agir, no binômio necessidade/adequação da via processual eleita, em face da situação de fato e pedidos apresentados, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe”, decidiu Bruno D’Oliveira.

A ação segue para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para reexame necessário. O TJMT, poderá declarar as leis inconstitucionais
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