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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Grupo Paludo

Justiça autoriza recuperação judicial de produtores rurais com dívidas de R$ 45 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça autoriza recuperação judicial de produtores rurais com dívidas de R$ 45 milhões
A Justiça Estadual deferiu no dia 23 de fevereiro o processamento de recuperação judicial do Grupo Paludo, endividado em aproximadamente R$ 45 milhões. Segundo os autos, o grupo é formado pelos produtores Lindamir Dal Bosco Paludo, Alexandre Roberto Paludo e Jocemar José Grassi.

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De acordo com as alegações da petição inicial, o grupo teve início em 1980, quando Roberto  Vilson Paludo e seus irmãos, que residiam em Toledo (PR), onde plantavam 150 hectares de soja e trigo, passaram a cultivar 200 hectares  em  Sapezal (MT), na  propriedade  denominada  Fazenda Formosa, chegando, no ano  de 1998, a um  plantio  total de 630 hectares de  soja, trigo e milho.
 
Os interessados narraram que, no ano de 2001, Roberto Vilson Paludo adquiriu uma porção de terras na cidade  de Comodoro, atualmente em nome  de  Alexandre  Roberto  Paludo,  e  este, juntamente  com  Jocemar  José  Grassi, iniciaram  em 2013 o preparo  do  solo para criação  de  gado  e  plantio  de  arroz, vindo  em 2014 a  arrendar 350 hectares  na Fazenda  Boa  Sorte, aumentada  em 2015 para 950 hectares, além  de 900 hectares na Fazenda  Nhambiquara, com  a  finalidade  de  plantio  de  soja. 
 
Em 2016 foram cultivadas 2.600 hectares de soja e safrinha de milho, sendo 600 em Sapezal e 2.000 em  Comodoro, mantidos, no  ano  de 2017, os mesmos 2.600 hectares que, todavia, com as adversidades climáticas tiveram uma perda de 30% da produção da soja em virtude do excesso de chuva, e, no  mesmo  ano, quebra  de 60% na  produção  do  milho  segunda  safra, em razão da seca.
 
A perda ocorrida em 2017 acarretou na demissão de parte de seus funcionários, tanto em Sapezal, quanto em Comodoro, bem como  na  realização  de  empréstimos  bancários  e  negociações muitas  vezes  com  altos  juros, comprometendo  cada  vez  mais  o  fluxo  de caixa.
 
A Justiça considerou que a “análise da petição  inicial  e  dos  documentos  que  acompanham, demonstram, em  princípio, o  cumprimento  dos  requisitos estabelecidos”.
 
“Defiro o processamento da presente recuperação  judicial, ajuizada  por  Paludo  Agropecuária  Eireli, Lindamir  Dal  Bosco  Paludo, Alexandre  Roberto  Paludo  e Jocemar  José  Grass”, afirma decisão.
 
Os beneficiados deverão, no  prazo  improrrogável  de 60 dias, apresentar seu plano de  recuperação  judicial.
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