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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Juiz mantém validade de licitação no MPE para compra de iPhones por R$ 1,6 milhão

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz mantém validade de licitação no MPE para compra de iPhones por R$ 1,6 milhão
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou pedido liminar e manteve licitação do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) que negocia a compra de R$ 2 milhões em aparelhos celulares. Decisão é do dia 23 de fevereiro. 

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Contrato do MPE com as empresas Electromarcas Comércio e Importação de Eletrônicos Eireli e Microsens S/A mostram que entre os modelos estão 201 smartphones iPhone 11 Pro Max pelo valor de R$ 1,6 milhão, 64 aparelhos Galaxy Note 20 Ultra 5G, pelo valor de R$ 404 mil, 120 unidades do aparelho Galaxy A01, pelo valor de R$ 96 mil e 15 aparelhos Samsung Galaxy S10, pelo valor de R$ 46 mil.
 
Bruno D’Oliveira esclareceu que para a concessão de tutela antecipada em Ação Popular, é necessário que estejam presentes requisitos legais, “quais sejam, a probabilidade do direito, a inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento a ser concedido e, finalmente, um dos requisitos alternativos, que são receio de dano irreparável ou de difícil reparação”. O magistrado alertou ainda que “não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação”.
 
Ao examinar o processo, foi esclarecido ainda que a parte autora ingressou com a ação com a finalidade de suspensão imediata da licitação. No mérito, há requerimento para obter a declaração de nulidade dos contratos firmados.
 
Em sua decisão, o juiz salientou que a Lei de Licitações veda é a preferência por determinada marca e sua indicação sem a devida justificativa técnica no certame. Porém, não foi o caso dos autos. Relatório apontou a existência de “vantagem do iOs sobre Android” no quesito da segurança.
 
Bruno D’Oliveira ainda explicou que muito embora as especificações do certame assegurem a aquisição do melhor bem ou dos melhores resultados dos serviços, “não decorre daí qualquer frustração do caráter competitivo na execução do certame”.
 
“De fato, a definição, mediante estudos técnicos, do modelo que melhor atenderá os interesses da Administração não acarreta prejuízo à competitividade, na medida em que haverá abertura da licitação para toda e qualquer empresa que tenha interesse em apresentar propostas dos itens especificados no edital”.
 
O magistrado entendeu justificado a aquisição não só pelos motivos relatórios técnicos apresentados, mas também ante o regime de teletrabalho atualmente desempenhado no âmbito do Ministério Público.
 
“Não se trata, pois, ofensa à moralidade administrativa, tema sujeito ao escrutínio da Ação Popular, mas das opções que os administradores públicos podem fazer, no limite da conveniência e oportunidade”, decidiu o juiz ao negar liminar..
 
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