Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Civil

cautelar

Decisão aponta que colonizadora Sinop vendeu áreas ilegalmente; centenas de imóveis bloqueados

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Decisão aponta que colonizadora Sinop vendeu áreas ilegalmente; centenas de imóveis bloqueados
O juiz Cleber Luis Zeferino de Paula deferiu o pedido de tutela provisória cautelar para bloqueio da matrícula de centenas de imóveis na cidade de Sinop (500 km de Cuiabá). O processo foi movido contra a Colonizadora Sinop, que segundo o processo, desde 1986, registrou e vendeu áreas sem documentação legal.

Leia também 
Paulo Taques: petição que pede indenização de R$ 80 milhões a empresa de Riva é 'imprestável'


Na decisão, o juiz confirma a fraude, "assinalo, ainda, que embora a jurisprudência indique que a indisponibilidade seja medida extrema, aplicada em casos excepcionais, esta, no caso em hipótese, resulta da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (autos n° 0007195-09.1998.4.01.3600/AC n°998.36.00.007200-0/MT), que confirmou a sentença de 1º grau e ratificou que a matrícula n° 1.717 é fraudulenta".

Segundo os autos, a área em questão compreende lotes localizados próximos no perímetro urbano de Sinop, de ambas as margens da BR-163. Segundo estimativa, feita com base na área que consta no processo, são mais 5 mil imóveis, além de chácaras e fazendas que serão atingidos com a decisão.

De acordo com advogado responsável pelo processo, Moacir Freitas Junior, que representa o espólio da família Scapin, um dos requerentes, a colonizadora tem registrado junto aos cartórios e vendido terras em Sinop com documentos nulos. "Há muito tempo os responsáveis da colonizadora têm desmembrado áreas, feito inscrições em cartório de forma irregular. Essa decisão da Justiça do Estado de Mato Grosso, tomada com base em perícia federal, decretou a nulidade de todos os documentos emitidos pela colonizadora", explica.

A decisão do magistrado teve como base uma perícia da Polícia Federal, que compõe processo federal já concluso, e que atesta que a matricula nº 1.717, da Colonizadora Sinop, registrada às folhas 206/209 do livro 3-B, de 21.05.1974, no cartório do 6º Ofício de Cuiabá, e unifica duas áreas que perfazem mais de 369 mil hectares, e somam 214 lotes.  Segundo a perícia, os exames constataram que houve superposição de títulos e unificação de áreas não confrontantes, além do deslocamento dos referidos títulos fraudados.

Freitas Júnior explica ainda que a família Escapin, que ele representa, é uma das centenas de famílias vítimas que foram injustiçadas por décadas pelo imperialismo político e econômico da colonizadora Sinop. "Mesmo tendo ciência, via sentença judicial de toda nulidade documental, a colonizadora Sinop continuou promovendo alienações a terceiros, que ainda persiste. A família Scapin espera que essa decisão judicial seja o início do restabelecimento do direito, do devido processo legal e da verdade", defende.

Na avaliação do advogado, até mesmo a prefeitura da cidade foi imprudente ao autorizar e liberar construção de loteamentos nesta área que estava sendo contestada judicialmente. "A administração pública de Sinop não agiu com a devida diligência, uma vez que a ação é de conhecimento público. O poder público municipal não pode, de forma alguma, se manter inerte e conivente ao autorizar empreendimentos imobiliários e até mesmo promover a cobrança de imposto de transferência de titularidade (ITBI), caracterizando assim a apropriação indébita do município", afirma.

Ele finaliza dizendo que o impacto na vida de centenas de cidadãos de Sinop, que hoje têm casa ou comércio nessa área, é significativo. "Pois hoje, eles detêm a posse, mas não o documento da área. Isso dificulta a venda da área e eventuais negociações". 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet