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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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manifestação nos autos

Paulo Taques: petição que pede indenização de R$ 80 milhões a empresa de Riva é 'imprestável'

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Paulo Taques: petição que pede indenização de R$ 80 milhões a empresa de Riva é 'imprestável'
O advogado Paulo Taques requereu a desconsideração de uma petição da empresa Floresta Viva, ligada ao ex-deputado José Riva, em ação que discute posse sobre fazenda em Colniza. A citada petição sinaliza para a necessidade de indenização no valor de R$ 80 milhões caso a empresa do ex-deputado seja obrigado a deixar a área.

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Segundo Paulo Taques, que representa a Agropecuária Bauru, a petição (um laudo contábil)  é “inoportuna e descabida”, sinalizando “mais uma tentativa de protelar e tumultuar o processo”. Conforme Taques, o documento é "imprestável e deve ser desentranhado dos autos". Há requerimento para condenação da Floresta Viva por litigância de ma-fé.
 
A área denominada Fazenda Bauru ficou conhecida em Mato Grosso em razão da delação premiada firmada pelo ex-governador Silval da Cunha Barbosa, suposto sócio oculto do bem.
 
Em maio de 2017, após quase 2 anos de prisão preventiva por crimes de corrupção, Silval confessou ao Ministério Público Federal (MPF) a negociação da Fazenda Bauru ao preço de R$ 18,6 milhões.
 
Segundo o político, o ex-deputado estadual o contatou ainda em 2012 para firmar uma sociedade. A empresa Floresta Viva Exploração de Madeira e Terraplanagem, em nome de Janete Riva, esposa do ex-parlamentar, compraria 50% da área. A outra metade seria adquirida em nome de Eduardo Pacheco, primo e cunhado de Silval.

Ocorre que, conforme delação, Pacheco se arrependeu de emprestar o CPF para a negociação. Ficou combinado que toda a terra seria adquirida em nome da empresa Floresta Viva. Silval Barbosa teria pago cerca de R$ 5,1 milhões, dinheiro proveniente de propina cobrada em incentivos fiscais para frigoríficos. José Riva teria empenhado o mesmo valor.

O problema, porém, surgiu quando os pagamentos cessaram. Riva sofreu seguidas prisões preventivas em operações contra o crime organizado em Mato Grosso. A primeira detenção ocorreu em 2014, durante deflagração da Operação Ararath, que desarticulou esquema de desvios milionários dos cofres públicos. Os débitos impediram que a Fazenda Bauru (propriedade) fosse transferida como negociado no início da transação.

Ação de rescisão de contrato foi proposta contra a Floresta Viva. Segundo os autos, em valores atualizados, a família Riva ainda deve aproximadamente R$ 20 milhões.

Manifestação da defesa de Riva que solicita aproximadamente R$ 80 milhões caso haja perda de posse é parcialmente embasada em laudo pericial determinado pelo juízo. O laudo pericial elaborado pela empresa Forense Lab Perícias e Consultoria apresentou o montante de R$ 19.373.955,28 como sendo o valor investido pela Floresta Viva Exploração de Madeira em benfeitorias.

Além da perícia oficial, os advogados de Riva apresentaram laudo técnico contábil em que o suposto saldo devedor atualizado para quitação da Fazenda atinge a importância de R$ 10.129.899,10, metade do valor cobrado na ação.
 
Ainda segundo laudo técnico contábil, existe saldo credor [em favor de Riva] na importância de R$ 80.424.108,29. Montante corresponde a valor atualizado dos pagamentos realizados pela adquirente [Floresta Viva] somados com as benfeitorias realizadas e multa rescisória de 10% prevista em contrato.

A validade do laudo técnico será avaliada nos próximos dias. 

Outro lado

Nota à Imprensa

Em atenção a matéria veiculada noticiando sobre a discussão judicial em curso, envolvendo o contrato de compra e venda de imóvel rural situado no município de Colniza-MT, adquirido pela empresa Floresta Viva Exploração de Madeira Ltda, a empresa esclarece:

- Em razão da insistência em reprisar fato inexistente, a empresa Floresta Viva Exploração de Madeira Ltda reitera que não cobra o pagamento de indenização na cifra de 80 (oitenta milhões de reais);

- Sobre os valores discutidos no litígio judicial, ressalta-se que por determinação judicial foi realizada uma perícia técnica a qual aguarda apreciação do Poder Judiciário. Tal perícia demonstra que na medida em que existe a sua obrigação no pagamento do preço ajustado para aquisição do imóvel, igualmente, há a obrigação da vendedora em restituir os valores pagos e das benfeitorias realizadas no referido imóvel, com as devidas atualizações monetárias legais, em caso de acolhimento do pedido de rescisão contratual.

- A empresa Floresta Viva Exploração de Madeira Ltda, compradora do imóvel, lamenta a  insistente e reiterada postura pueril da vendedora em eleger a imprensa como meio para legitimar suas infundadas pretensões. Essa infeliz postura somente são eficientes para revelar a ausência de razões jurídicas plausíveis para sustentar seus pedidos na ação judicial em curso. O indesejado tumulto processual e propagada litigância de má-fé são, em verdade, causados pela vendedora, de forma desnecessária e irresponsável.

Floresta Viva Exploração de Madeira Ltda


 
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