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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Resolução nº 09/2019

STJ dá provimento a recurso que contesta Vara Especializada da Saúde

Foto: Reprodução

STJ dá provimento a recurso que contesta Vara Especializada da Saúde
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) que contesta a legalidade da Resolução nº 09/2019, do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT).

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A normativa estabeleceu competência absoluta da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande para processar e julgar feitos relativos à saúde pública em que figure como parte o Estado de Mato Grosso isoladamente ou em litisconsórcio com os municípios.  

Esse foi o segundo julgamento da mesma natureza no STJ. O MPMT entrou com mais de cinco recursos especiais, os demais ainda estão com prazo para apresentação de contrarrazão pelos recorridos.

“A alteração da competência para comarca distante do domicílio do autor-vítima vulnerável ou hipossuficiente traz, sim, indisputável prejuízo, ainda que o processo judicial seja eletrônico, haja vista os demandantes nem sempre disporem de computador e internet. Além disso, a distância geográfica pode comprometer a produção de provas pelo jurisdicionado, o contato com seu advogado etc”, considerou o ministro.  

O caso levado ao STJ é referente a um idoso hipossuficiente de 81 anos que requereu na Justiça em Sinop medicamento de uso contínuo, entretanto, o juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca declinou da competência em favor da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, em obediência à resolução do TJMT.
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