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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​FORAGIDO

STF nega substituição de prisão de pecuarista que matou irmão há mais de 25 anos

Foto: Reprodução

STF nega substituição de prisão de pecuarista que matou irmão há mais de 25 anos
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um recurso de habeas corpus ajuizado pela defesa do pecuarista Loris Dilda, de 65 anos, pelo qual buscava a concessão de prisão domiciliar alegando ser integrante do grupo de risco da Covid-19. Ele foi condenado por matar o próprio irmão, Adalberto Luiz Faccio, em Sorriso (a 397 km de Cuiabá), há mais de 25 anos, mas permanece foragido.
 
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Loris Dilda foi condenado pelo Tribunal do Júri de Sorriso a 12 anos de prisão, por homicídio. A defesa do pecuarista havia pedido a substituição do regime inicial fechado pela prisão domiciliar, em razão do estado de saúde de Loris, que tem problemas cardíacos. Também foi citado o risco de contaminação por Covid-19.
 
Em abril de 2020 foi concedido a ele o cumprimento em regime domiciliar, com base na Recomendação 63, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata de recomendações aos Tribunais e magistrados para a adoção de medidas preventivas à propagação da Covid-19.
 
No entanto, como Loris Dilda não foi encontrado a decisão foi revertida. A defesa do pecuarista recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou o recurso por considerar que ele está foragido desde 2016 e não foi demonstrada a impossibilidade de tratamento em unidade prisional.
 
O pecuarista então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que em decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior, negou o recurso por considerar crime hediondo e que não foi comprovado o constrangimento ilegal na decisão do TJMT.
 
Contra esta decisão do ministro a defesa então recorreu ao STF. Loris Dilda pediu que seja concedida a prisão domiciliar por integrar o grupo de risco da Covid-19, e pediu também que seja realizada perícia oficial, para constatação de seu grave estado de saúde, a fim de comprovar a necessidade de prisão domiciliar.
 
O ministro Alexandre de Moraes, ao analisar o recurso, afirmou que não foi encerrada a análise na instância competente. O recurso não foi julgado por colegiado no STJ. Com base nisso o recurso foi negado.
 
“Esta Primeira Turma vem autorizando, somente em circunstâncias específicas, o exame de habeas corpus quando não encerrada a análise na instância competente, óbice superável apenas em hipótese de teratologia ou em casos excepcionais [...] No particular, entretanto, não se apresentam as hipóteses de teratologia ou excepcionalidade”.
 
O crime
 
Loris Dilda foi condenado pelo Tribunal do Júri de Sorriso, com trânsito em julgado e mandado de prisão expedido, em 22 de junho de 2016, pelo crime de homicídio qualificado praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (surpresa), seu irmão Adalberto Luiz Faccio.
 
O crime ocorreu no dia 16 de março de 1994, por volta das 17 horas, na Mercearia Júnior, na Rua dos Pioneiros em Sorriso. De acordo com testemunhas, Loris e Adalberto andavam sempre armados. Eles eram sócios e no dia do crime estavam partilhando gado quando começaram a discutir e Loris efetuou vários disparos contra Adalberto.
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