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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Justiça Federal nega terceiro pedido para adiar provas do Enem em Mato Grosso

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça Federal nega terceiro pedido para adiar provas do Enem em Mato Grosso
O juiz Cesar Augusto Bearsi, da Terceira Vara Federal Cível em Mato Grosso, negou o terceiro pedido liminar que buscava pelo adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no estado, prova prevista para os dias 17 e 24 de janeiro. Além dos requerimentos dos deputados estaduais Lúdio Cabral e Valdir Barranco, a terceira ação foi proposta Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
 
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A ação em face da União e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) solicitava que a Justiça determinasse que a prova seja aplicada apenas quando o Estado do Mato Grosso possuir condições sanitárias adequadas para sua realização. 

O Enem estava previsto para ser aplicado nos dias 1º e 8 de novembro de 2020, todavia, em razão da pandemia por Covid-19, estudantes e sociedade civil fizeram grande mobilização pelo adiamento da prova ante o grande risco de contaminação, sendo o exame adiado para os dias 17 e 24 de janeiro de 2021. De acordo com a DPU, a escolha da nova data para realização da prova não foi baseada em critérios científicos, tampouco foi apresentada justificativa plausível para a definição deste calendário.

Em sua decisão, o magistrado  salientou que o Enem já foi adiado em razão da pandemia e, neste período de adiamento, foram adotadas as medidas sanitárias para que seja realizado com segurança.

“O Ministério da Educação adquiriu todos os itens necessários para a redução de risco de contaminação pela covid-19 nas salas e imediações e prevê aos alunos deveres sanitários condizentes, sob pena de cancelamento do exame”.

Conforme Cesar Augusto Bearsi, de forma similar às eleições, o Enem sintetiza um interesse público de difícil adiamento, tendo em vista os programas do governo que o usam como referência (SISU, PROUNI e FIES).
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