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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​RECURSO NEGADO

STJ diz que Prefeitura não apresentou provas de envolvimento de ministro na troca de VLT para BRT

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

STJ diz que Prefeitura não apresentou provas de envolvimento de ministro na troca de VLT para BRT
O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse, ao negar um recurso da Prefeitura de Cuiabá contra a possível mudança na política pública do transporte intermunicipal, de Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) para Bus Rapid Transit (BRT), que não foram apresentadas provas de que a referida mudança foi determinada pelo ministro de Desenvolvimento Regional. A Prefeitura protocolou o recurso no STJ contra o ministro, alegando ato coator.

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A Prefeitura narrou no recurso que recebeu no dia 4 de janeiro de 2021 um ofício do gabinete do governador do Estado, com notificação para que o Município de Cuiabá suspenda a renovação da frota do transporte coletivo até a conclusão da elaboração do plano funcional em desenvolvimento no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA), em razão da definição de nova estrutura das linhas de ônibus e padrões de veículos que irão atender ao sistema Bus Rapid Transit (BRT).

"Tal documento demonstra o impacto direto que a alteração da modalidade de transporte público intermunicipal ocasionará no âmbito do planejamento e execução das políticas públicas municipais sobre a mobilidade urbana, o que justifica, segundo sua argumentação, a prolação de decisão judicial que impeça o prosseguimento do processo administrativo tendente a autorizar a troca do VLT para BRT", citou o ministro.

No entanto, o ministro Humbetto Martins mencionou que o mandado de segurança foi proposto contra o Ministro do Desenvolvimento Regional, e portanto deveria estar configurada a consecução de ato coator, que seria, então, viável de ser combatido por este recurso.

Porém, conforme afirmou o ministro, não foi trazida nenhuma prova de possível autorização ou determinação do ministro de Desenvolvimento Regional acerca do procedimento licitatório em questão.

"Não obstante a narrativa fática realizada pelo pedido de reconsideração com a prestação de tais informações adicionais, a parte impetrante não logrou êxito em comprovar a prática de ato coator por parte do Ministro do Desenvolvimento Regional, não havendo a demonstração inequívoca de que tal autoridade tenha cometido algum ato administrativo tendente a determinar a autorização comentada para que se inicie procedimento licitatório com a finalidade de mudança da política pública escolhida a respeito do transporte público intermunicipal".
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