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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Geller comprova renda anual de R$ 10,9 milhões e acaba absolvido em processo por doação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Geller comprova renda anual de R$ 10,9 milhões e acaba absolvido em processo por doação
O juiz eleitoral Cristiano dos Santos Fialho, atuante em Lucas do Rio Verde, julgou improcedente requerimento formulado contra o deputado Neri Geller (Progressistas), representação eleitoral por excesso de doação. O caso havia sido formulado pelo Ministério Público.
 
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Segundo formação inicial do Ministério Público, o requerido, durante as eleições gerais de 2018, realizou doação em favor de candidato que excedeu o limite legal dos seus rendimentos brutos.
 
O MP chegou a requerer pagamento de multa eleitoral no valor de até 100% da quantia em excesso. Recebida a petição inicial, foi decretada a quebra do sigilo fiscal. O réu, devidamente notificado, apresentou defesa, momento em que alegou que a renda bruta, recebida no ano calendário de 2017, totalizou a quantia de R$ 10,9 milhões, e que não houve excesso de doação.
 
Geller sustentou que a receita bruta, proveniente de atividade rural, deve integrar a base de cálculo das doações eleitorais. Após apresentação da defesa, o Ministério Público Eleitoral, com vista dos autos, veiculou parecer pela improcedência da representação.
 
Na decisão de arquivamento, o magistrado esclareceu que, segundo entendimento jurisprudencial pacificado no âmbito da jurisprudência do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, a definição de rendimento bruto, para fins de doação realizada por produtor rural em campanha eleitoral, deve abranger a totalidade da receita bruta.
 
“Por conseguinte, com base nessas considerações, tomando-se em consideração que a quantificação do valor total da doação eleitoral, concretizada pelo réu durante as eleições gerais de 2018, não excedeu o limite-teto permitido”, sentenciou Cristiano dos Santos Fialho.
 
“Ante o exposto, julgo improcedente o requerimento formulado na representação eleitoral por excesso de doação, pelo Ministério Público Eleitoral contra Neri Geller, e como consequência, declaro encerrada a atividade cognitiva, resolvendo-se o mérito do feito”, finalizou.
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