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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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ALMT rebate Mendes e diz que cadastros de pedófilos e condenados são baseados em estatísticas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

ALMT rebate Mendes e diz que cadastros de pedófilos e condenados são baseados em estatísticas
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) entregou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja julgada improcedente ação proposta pelo governador Mauro Mendes (DEM) contra leis que criaram o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado no estado.

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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, Mendes argumenta que as normas estaduais criam um novo efeito da condenação criminal, além dos já previstos no Código Penal e em outras leis criminais. De acordo com o governador, somente lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional, com sanção do presidente da República, pode dispor sobre matéria penal.
 
Ainda segundo o chefe do Executivo, as leis estaduais, de iniciativa parlamentar, ao imporem à Secretaria de Segurança Pública a criação das listas, também afrontam a competência privativa do chefe do Executivo local de propor leis ou emendas constitucionais que disponham sobre criação e atribuições de órgãos e entidades da administração pública estadual.
 
Em sua manifestação, a Assembleia Legislativa salientou que uma das leis questionadas, que instituiu o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, teve como fundamento o crescente e preocupante o número de crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes no Estado de Mato Grosso.
 
Na ocasião de sua propositura, somente no ano de 2012 houve 9.463 ocorrências deste tipo de crime, destacando-se o estupro de vulnerável e a corrupção de menores como os mais recorrentes.
 
Ainda segundo a ALMT, a lei que tratou da disponibilização do nome, foto e demais dados processuais das pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, por crime de violência contra a mulher ou contra sua dignidade sexual, também se baseia na Constituição Federal e em estatísticas.
 
Sobre aspectos jurídicos, as duas leis impugnadas se fundamentam em direitos constitucionais dos indivíduos e da sociedade, como o da informação, segurança pública, proteção às mulheres e proteção à vida.
 
Quanto à alegação de obrigação de criar, manter e atualizar os respectivos cadastros, supostamente invadindo reserva de iniciativa privativa do Governador do Estado para propor leis e emendas que disponham sobre criação e atribuições de órgãos e entidades da Administração Pública estadual, conforme a Casa de Leis, “trata-se de alegação evasiva e sem fundamento algum”.
 
“Hoje o Poder Executivo já possui cadastros de processados, presos, condenados, dentre outros. As leis impugnadas não estão inovando em nada quando aos cadastros, a não ser para dar publicidade ao que já deveria ser público”, explica trecho da manifestação.
 
Manifestação da Assembleia para que seja julgada improcedente a ação de Mauro Mendes é do dia 18 de dezembro.
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