Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Criminal

​POR OITO DIAS

Juiz autoriza Arcanjo a viajar pelo território nacional durante celebrações de fim de ano

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Juiz autoriza Arcanjo a viajar pelo território nacional durante celebrações de fim de ano
O juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal Especializada de Execuções Penais de Cuiabá, autorizou o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro a se ausentar das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande pelo período de oito dias. Em outubro deste ano Arcanjo progrediu ao regime aberto.
 
Leia mais:
Ministra suspende anulação de sentença e Arcanjo pode voltar ao semiaberto após novo cálculo
 
A defesa do ex-bicheiro requereu autorização para que ele pudesse sair de Cuiabá e Várzea Grande pelo período de oito dias, neste mês de dezembro. Em sua manifestação o Ministério Público foi favorável ao pedido, desde que Arcanjo deixasse informado à Justiça as datas em que o deslocamento será realizado e os locais de destino.
 
Ao analisar o pedido o magistrado considerou o artigo 115 da Lei de Execuções Penais, que estabelece condições especiais para a concessão de regime aberto, permite o deslocamento desde que haja autorização judicial. Ele acabou deferindo o pedido.
 
“Encontrando-se, pois, neste momento, em regime aberto, o pedido da defesa comporta, de plano, deferimento, ante a possibilidade legal de autorização judicial para deslocamentos [...] autorizo o penitente a se deslocar para comarcas diversas, em território nacional, enquanto vigente o regime aberto, desde que comunicado previamente nos autos o deslocamento por prazo não superior a oito dias”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet