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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​NOVA DISTRIBUIÇÃO

Após ter condenação mantida por conceder pensão a ex-vereador, Jayme recorre ao STF

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Após ter condenação mantida por conceder pensão a ex-vereador, Jayme recorre ao STF
O senador Jayme Campos recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que manteve um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que o condenou por ter concedido “pensão de mercê” ao ex-vereador João Simão de Arruda. O ministro Luiz Fux, presidente do STF, que havia recebido o recurso, determinou que a Secretaria Judiciária da Suprema Corte efetuasse a correta distribuição. Os recursos foram então distribuídos ao ministro Alexandre de Moraes. Em outubro Fux já havia negado dois recursos, um de Jayme e um de João Simão.
 
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O despacho do ministro foi publicado no último dia 14 de dezembro. Os recursos extraordinários com agravo de João Simão de Arruda e Jayme Campos foram interpostos contra a decisão que inadmitiu outros recursos deles contra o acórdão do TJ. O ministro Luis Fux afirmou que estes recursos não devem ser julgados pela presidência do STF. Eles foram então distribuídos ao ministro Alexandre de Moraes.
 
“Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Ante o exposto, determino à Secretaria Judiciária que distribua o processo conforme expresso no regimento”.
 
No último dia 20 de outubro o presidente do STF já havia negado recursos de Jayme e João Simão. O TJ condenou Jayme por improbidade administrativa em decorrência da lei de iniciativa do chefe do executivo municipal que concedeu pensão de mercê ao ex-vereador, da época em que Jayme era prefeito de Várzea Grande em 2001.
 
Jayme foi absolvido no âmbito penal e buscava o mesmo resultado na ação de improbidade. O Tribunal de Justiça entendeu que ficou configurado o ato de improbidade que atentou contra os princípios da administração pública. O STF acabou negando o recurso.
 
“Quanto à insurgência de Jayme Veríssimo de Campos, verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário”.
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