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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​TOTAL DE R$ 830 MI

Além de reembolso de R$ 676 mi, Governo quer R$ 147,7 mi de danos morais em ação contra empresas

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Além de reembolso de R$ 676 mi, Governo quer R$ 147,7 mi de danos morais em ação contra empresas
O Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressou com ação judicial na qual pede ressarcimento e indenização contra o Consórcio VLT e as cinco empresas que o compõem: CR Almeida, CAF Brasil, Santa Bárbara Construções, Magna Engenharia e Astep Engenharia. O ressarcimento será no valor de R$ 676,8 milhões e a indenização por danos morais coletivos será de R$ 147,7 milhões. O Governo também quer reembolso de R$ 6,4 milhões gastos com consultorias, totalizando assim o valor de R$ 830 milhões.
 
A ação foi protocolada nesta segunda-feira (21) pelo procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, e pelos procuradores do Estado Wilmer Cysne Neto e André Ferreira Pinto. O caso tramita no Fórum de Cuiabá.
 
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A PGE pediu que a Justiça determine ressarcimento de R$ 676,8 milhões pelos danos materiais em razão dos pagamentos ao Consórcio para a obra que nunca foi entregue; outros R$ 147,7 milhões por danos morais coletivos; e mais a recomposição de R$ 6,4 milhões que o Estado gastou na contratação de consultorias técnicas para proporem uma solução ao Veículo Leve Sobre Trilhos. Além disso, que o consórcio arque com taxas, juros e multas dos contratos de financiamento feitos para custear a obra.
 
Em caráter liminar (provisório), a PGE também requereu que o Consórcio fique responsável pela guarda e manutenção dos vagões, retirando-os do local, bem como em vendê-los, depositando em conta judicial os valores obtidos com a venda.
 
Na ação, a PGE narrou todo o imbróglio que envolve o VLT, desde a decisão equivocada na escolha do modal para atender as necessidades da Copa do Mundo de 2014, que contrariou os pareceres técnicos, até as ações judiciais cíveis e criminais relativas a obra, que envolvem desde as irregularidades na contratação até as delações e denúncias sobre propinas milionárias pagas a agentes públicos.
 
Atualmente, conforme a PGE, o contrato entre o Estado e o consórcio está rescindido, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
Prejuízos causados
 
A PGE relatou que a culpa pela rescisão do contrato com o Consórcio VLT foi exclusiva do próprio consórcio, pois o grupo de empresas fez “promessa e pagamento de vantagem indevida a agentes públicos, além de subcontratação irregular e cumprimento irregular das cláusulas contratuais”.
 
“Não se pode deixar de ressaltar, inclusive, o ajuste lesivo dos Autores com os agentes públicos que conduziram a licitação, nos idos de 2012. De fato, após sagrar-se vencedor da licitação (em 21.05.2012), o Consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande protocolizou em 18.06.2012 o Ofício n. 001/2012, recebido às 17h pelo Presidente da Comissão de Licitação, postulando “correções e inclusões na minuta de contrato”, “com o objetivo de viabilizar a assinatura do contrato”. Não obstante a postulação traga mais de 30 (trinta) alterações nas cláusulas do contrato a ser assinado, o expediente foi recebido em 19.06.2012 pela Assessoria Jurídica da SECOPA, que o analisou no mesmo dia, emitindo o Parecer n. 139/2012/AJ/SECOPA, homologado pelo Secretário de Estado Maurício Souza Guimarães também na mesma data, com celeridade certamente incomum na Administração Pública. Ignorou-se a excepcionalidade de alterações em contrato administrativo em momento posterior à licitação e antes da assinatura do contrato, para estabelecer dispositivos que ensejam benesses financeiras e jurídicas ao Consórcio VLT, em evidente afronta ao interesse público”.
 
Desta forma, conforme a Lei de Licitações e a Lei de Improbidade, a PGE argumentou que o Governo de Mato Grosso tem “o direito de se ressarcir integralmente dos prejuízos experimentados”.
 
“Assim, não há dúvida no sentido de que os Réus, previamente acordados com agentes públicos, praticaram atos de corrupção e de improbidade, violando fragrantemente os princípios da legalidade, da moralidade, da igualdade, da probidade administrativa, da economicidade e da vinculação ao instrumento convocatório, provocando, com suas condutas reprováveis, a rescisão unilateral do contrato administrativo firmado com o Autor [...] Nesse aspecto, é dever dos Réus reparar as perdas e danos sofridos pelo Autor, segundo as regras do direito comum 21, além da multa imposta pela rescisão administrativa efetivada”, diz trecho da ação.
 
Como o Governo de Mato Grosso decidiu pela substituição do modal VLT pelo BRT, após estudos técnicos que atestaram a total inviabilidade do Veículo Leve Sobre Trilhas, a PGE registrou que tem direito a “satisfação das perdas e danos”, pois o objeto contratado se tornou inútil justamente pela demora e descumprimento do contrato.
 
“Era obrigação da contratada entregar o Veículo Leve sobre Trilhos – VLT instalado e funcionando antes do evento Copa do Mundo FIFA-2014, ocorrido no Brasil (com 4 jogos em Cuiabá-MT) no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014. Todavia, passado o evento esportivo, não se desincumbiu de suas obrigações, notadamente diante dos sucessivos atrasos na obra e, principalmente, pela deflagração da Operação Descarrilho pela Polícia Federal, decorrente de uma investigação sobre esquemas de pagamentos indevidos efetuados pelo Consórcio VLT a membros da alta cúpula do Governo Estadual, confirmada na delação premiada do ex-Governador do Estado Silval Barbosa [...] É direito do Autor, portanto, ver-se ressarcido de todos os prejuízos experimentados pela inexecução da obra, notadamente porque grande parte dos materiais e algumas obras entregues não serão de nenhuma utilidade para o Estado, agora que, por fatos supervenientes, devidamente comprovados, decidiu-se por não retomar a execução do VLT”.
 
Ressarcimento e danos morais
 
De acordo com a PGE, o Consórcio VLT tem a obrigação de ressarcir os cofres públicos em relação a todos os gastos que não tiveram serventia ao Estado: instalações do Centro de Manutenção e do Centro de Comando Operacional, Subestações de Energia, equipamentos de sinalização e rede área de alimentação do material rodante, equipamentos de sistemas das subestações retificadoras de energia, telecomunicações, rede área, sinalização e sobressalentes do Material Rodante, dentre outros, que agora não terão mais utilidade diante da troca do modal para BRT.
 
O valor total pago por esses itens é de R$ 676, 8 milhões.
 
Também é obrigação do grupo empresarial, conforme a PGE, ressarcir o Estado pelos gastos com os estudos técnicos contratados para analisar a viabilidade do VLT em decorrência do imbróglio. Foram contratadas as empresas KPMG Consultoria Ltda e LSE Laboratório de Sistemas Estruturais Ltda, no valor total de R$ 6,4 milhões.
 
Foi pedido também indenização pelos danos morais coletivos causados à sociedade mato-grossense, no montante de R$ 147,7 milhões.
 
“Os fatos são vultuosos e causaram prejuízo de toda ordem a coletividade, frustrando a implantação de obra voltada ao transporte coletivo”.
 
Além disso, a PGE argumentou que os vagões e demais composições dos trens adquiridos estão sujeitos a perecerem, e, por isso, pediu que a Justiça determina que as empresas “fiquem responsabilizadas pela posse, guarda, zelo, conservação e manutenção dos itens adquiridos sem utilidade (material rodante, trilhos, sistemas, etc.), a fim de estancar danos futuros que certamente ocorrerão caso a estocagem de tais itens permaneça como está”.
 
Segundo a Procuradoria, seria inviável que o próprio Estado ficasse responsável por tentar vender esses vagões, já que não há sequer mercado para isso em Mato Grosso. Assim, foi requerido que o Consórcio o faça e, após, deposite os valores em conta judicial.
 
“Nesse caso, uma solução plenamente viável e que atenderia perfeitamente os interesses de ambas as partes, consistiria na determinação judicial no sentido de que os Réus, capitaneados pela empresa CAF Brasil, fabricante do material rodante e dos sistemas, após a apresentação de caução idônea no âmbito deste processo, efetivassem a remoção do material rodante, trilhos e sistemas de volta à origem (Espanha), sede da fabricante, para que, após regular manutenção e eventual atualização, fossem vendidos a outro interessado, com o posterior depósito judicial da quantia obtida com a alienação”.
 
“A solução ora apontada, além de plenamente viável, é capaz de evitar o perecimento dos valiosos itens já adquiridos e pagos pelo Estado, que agora ficarão sem serventia, e, ao mesmo tempo, ajudará os Réus no pagamento da futura indenização, mediante monetização, em moeda estrangeira (Euro), pela sua cotação atual, do material rodante, trilhos e sistemas”, completou.
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