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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Criminal

​RECURSO ORDINÁRIO

Ex-secretário recorre contra decisão do STJ que negou anulação de inquéritos da Grampolândia

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Ex-secretário recorre contra decisão do STJ que negou anulação de inquéritos da Grampolândia
O ex-secretário de Segurança Pública, Rogers Jarbas, recorreu contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou a anulação de dois inquéritos da “Grampolândia Pantaneira”. O relator, ministro Ribeiro Dantas, havia entendido que Jarbas perseguia seus investigadores e não viu qualquer irregularidade nas investigações.
 
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O recurso ordinário de Rogers Jarbas foi protocolizado no final da tarde da última sexta-feira (18). O ex-secretário é um dos alvos das investigações sobre a “Grampolândia Pantaneira”, que apura a atuação de um grupo de dentro do Governo que realizava grampos telefônicos ilegais, operacionalizados no quartel do Comando Geral da Polícia Militar.
 
Ele entrou com recurso de habeas corpus no STJ buscando a nulidade de dois inquéritos, porém, no último dia 3 de dezembro a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido, por unanimidade.
 
O relator, ministro Ribeiro Dantas, não viu irregularidades na instauração dos inquéritos, nem na condução deles pelo desembargador Orlando Perri ou pelos delegados Stringueta e Feldner.
 
“As duas grandes linhas da defesa, uma contrária à atuação do desembargador Perri, esta está completamente superada há três anos pela avocação, primeiro ao STJ, no que tange aos fatos que poderiam respingar no governador do Estado, e a posterior remessa direta à Sétima vara criminal, sem passar mais pelo TJ, pois ele não detém privilegio de foro. A segunda linha é contra os delegados, investe contra a delegada Feldner e o delegado Stringueta, ou seja, quando era o desembargador que investigava o desembargador não prestava, quando são os delegados que investigam, os delegados não prestam, sempre o investigado aponta irregularidades, parcialidades contra sua pessoa. Não há aqui aquelas situações que justificam trancamento da ação penal, é preciso que esta investigação termine”, disse em seu voto.
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