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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​IMPROBIDADE

MP entra com ação contra policial penal acusado de desviar recursos e vender aves criadas em presídio

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

MP entra com ação contra policial penal acusado de desviar recursos e vender aves criadas em presídio
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com uma ação civil pública contra o policial penal D.G.C., acusado de praticar ato de improbidade administrativa. O suspeito teria desviado recursos públicos destinados a pagamento de diárias dos policiais penais, e também teria comercializado verduras e aves criadas no estabelecimento prisional.
 
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Em um despacho publicado no Diário de Justiça desta quinta-feira (17) a 7ª Vara Criminal de Cuiabá declinou da competência e encaminhou o processo para a Comarca de São José dos Quatro Marcos, onde os fatos teriam ocorrido.
 
Por meio da ação civil pública o MP busca o ressarcimento de danos ao erário. Segundo o órgão, o policial penal teria desviado recursos públicos repassados pelo Conselho Comunitário de Segurança Pública, destinados ao pagamento de diárias dos policiais penais responsáveis pela fiscalização do trabalho externo dos detentos do presídio de São José dos Quatro Marcos.
 
Ainda de acordo com o Ministério Público, D.G.C. também comercializava verduras e aves criadas no estabelecimento prisional, em proveito próprio e sem a devida prestação de contas. Os fatos teriam ocorrido de janeiro a outubro de 2015.
 
Em sua defesa o policial penal legou incompetência da 7ª Vara Criminal de Cuiabá para julgar a questão. Em sua manifestação o Ministério Público deu razão a ele, argumentando que “dos fatos narrados na peça vestibular resta claro e evidente que os atos lesivos foram praticados na Comarca de São José dos Quatro Marcos”. O juiz Bruno D’Oliveira Marques teve o mesmo entendimento.
 
“Nos casos de improbidade administrativa, o local do dano prepondera em relação à sede do ente estatal prejudicado [...] considerando que os fatos narrados na inicial ocorreram no Município de São José dos Quatro Marcos/MT, não resta dúvida que este Juízo é incompetente para julgar o presente caso”, disse o magistrado.
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