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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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IMPROBIDADE

MP aciona prefeito por manter advogados em cargos comissionados indevidamente

Foto: Reprodução

MP aciona prefeito por manter advogados em cargos comissionados indevidamente
A Promotoria de Justiça de São José do Rio Claro (a 315km de Cuiabá) propôs ação civil pública por ato de improbidade contra o prefeito da cidade, Valdomiro Lachovicz, e os advogados Diego Lucas Gasques e Marcelo Leandro Martins Rosada.
 
Conforme o Ministério Público, o Município foi omisso no tocante à criação e ao provimento do cargo de procurador jurídico municipal, mantendo dois advogados em cargos comissionados de “assessor jurídico” e concedendo o direito à percepção de honorários advocatícios a servidores que sequer poderiam exercer a advocacia do Município por meio de cargos comissionados.
 
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De acordo com o promotor de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho, inicialmente foi instaurado inquérito civil para apurar a omissão do Município a respeito da criação e provimento do cargo de procurador, no ano de 2017.
 
Na sequência, foi assinado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual os requeridos se comprometeram a enviar projeto de lei à Câmara Municipal para a criação de cargo (s) efetivo (s) de procurador municipal, bem como a preencher as vagas mediante concurso público.
 
“Ocorre que, apesar de ter remetido o citado projeto de lei ao Poder Legislativo, criando na estrutura municipal os cargos da procuradoria jurídica, o prefeito Valdomiro Lachovicz, assessorado pelos seus advogados Diego Lucas Gasques e Marcelo Leandro Martins Rosada, escolheu manter-se inerte durante todos esses anos, abrangendo a quase totalidade de seu atual mandato, no que tange à realização de concurso público. Aliás, cite-se que o último certame municipal deu-se em 2015”, argumentou o promotor.
 
Luiz Eduardo Martins Jacob Filho enfatizou na ACP que, de acordo com as provas levantadas no decorrer da investigação, “o Poder Executivo de São José do Rio Claro adotou, de forma contrária aos preceitos da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Mato Grosso, dos princípios basilares da Administração Pública e do interesse público da sociedade, a criação e uso de cargos de provimento em comissão (de livre nomeação) como forma de escolher a dedo os advogados municipais e, assim, afastar-se da imposição constitucional de acesso ao cargo público mediante a aprovação em concurso público”.
 
Segundo MPMT, os requeridos Diego Lucas Gasques e Marcelo Leandro Martins Rosada, ocupantes dos cargos de assessor jurídico, ainda exercem ativamente e, em conjunto, a advocacia privada. Contudo, conforme o Departamento de Recursos Humanos Municipal, os cargos comissionados são de dedicação exclusiva.
 
Diante dos fatos apurados, foi proposta a ação, com pedido de liminar para que fosse decretada a indisponibilidade de bens dos réus, o que foi indeferido pelo Juízo da Segunda Vara da comarca.
 
Por outro lado, o mencionado Termo de Ajustamento de Conduta encontra-se em execução judicial, tanto para que o Município cumpra com a obrigação assumida de realizar o concurso público visando o provimento dos cargos da procuradoria jurídica, quanto para se cobrar o pagamento de multa pessoal em face do atual prefeito, cujo montante já ultrapassa o patamar de R$ 4 milhões.
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