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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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​PRAZO DE 15 DIAS

Juíza diz que MP não pode ser réu em ação sobre compra de iPhones e manda autor corrigir pedido

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto / Reprodução

Juíza diz que MP não pode ser réu em ação sobre compra de iPhones e manda autor corrigir pedido
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, intimou o advogado Rubens Alberto Gatti Nunes, o Rubinho Nunes (Patriota), vereador eleito de São Paulo, para que corrija a ação que propôs contra o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em decorrência da compra de smartphones pelo valor de R$ 2.232.328,00. A magistrada disse que o MP não pode ser réu na ação.
 
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O vereador eleito de SP busca suspender os efeitos do pregão relativo ao Edital nº 97/2020, cujo objeto foi a aquisição de aparelhos smartphone, e, no mérito, a declaração de nulidade do alegado ato lesivo. Cerca de R$ 1,6 milhão será apenas para a compra de iPhones 11. O alvo da ação foi o MP.
 
A magistrada explicou que o Ministério Público é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, uma vez que não se trata de um ente com personalidade jurídica própria.
 
“Destarte, não obstante o Ministério Público tenha legitimidade ativa para propor diversas demandas, não o tem passivamente, nem mesmo em ação que visa à anulação/desconstituição de ato administrativo de sua competência, justamente por falta de previsão legal”, disse.
 
Ela também disse que, conforme a Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/1965), se o autor desistir da ação, ao Ministério Público fica assegurado promover o seu prosseguimento. Neste caso, acusaria a si próprio.
 
“Acaso não esteja figurando no polo ativo, deverá atuar obrigatoriamente no feito como fiscal da ordem jurídica”, esclareceu a juíza.
 
Por entender que o Ministério Público, apesar de integrar a estrutura do Estado, não tem personalidade jurídica, não responde por direitos e obrigações e, portanto, não pode ser réu na ação, ela intimou o advogado para que, no prazo de 15 dias, adeque o polo passivo da petição, sob pena de indeferimento.
 
“Entendo que o Ministério Público não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação, ainda que essa tenha por intuito aferir a lesividade de ato administrativo próprio, seja pela a ausência de qualquer previsão legal nesse sentido, seja por não deter personalidade jurídica”.
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