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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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​PREÇOS ELEVADOS

Juíza extingue uma das ações contra compra de iPhones por R$ 1,6 milhão pelo MP

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Juíza extingue uma das ações contra compra de iPhones por R$ 1,6 milhão pelo MP
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, extinguiu uma ação que buscava a anulação do edital do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que tratou sobre a compra de 400 aparelhos smartphones aos membros do órgão por R$ 2.232.328,00, sendo R$ 1,6 milhão apenas para a compra de iPhones 11. A magistrada disse que já existe outra ação com o mesmo objetivo.
 
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A ação popular foi proposta por Sergio Sales Machado Junior, Johnny Santos Villar, Rondinelle Idalecio dos Santos Galdino. Eles se insurgiram contra a intenção do MP “na aquisição de celulares moderníssimos, com preços de mercado escancaradamente elevados”.
 
Eles alegam que “não se mostra lógico, razoável, proporcional e conveniente (ao menos para o interesse público) o gasto exorbitante com aparelhos celulares suntuosos e ultra avançados para uma parcela do funcionalismo público - notadamente em períodos de crise econômica, financeira e sanitária”.
 
Os autores pedem, em tutela antecipada de urgência, a suspensão do edital que tratou sobre a compra dos aparelhos, bem como os contratos administrativos resultantes dele, e no mérito pede a anulação do edital, além da condenação dos réus nos eventuais prejuízos à Fazenda Pública.
 
Ao analisar a ação a juíza Celia Regina Vidotti esclareceu que é configurada litispendência quando se busca a mesma pretensão jurisdicional nas duas ações, mesmo que tenham sido propostas por diferentes autores, “na medida em que esses atuam na defesa do mesmo interesse social ou coletivo, e não de direito individual específico”.
 
No caso, ela citou que esta ação possui a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos da ação proposta pelo advogado Rubens Alberto Gatti Nunes, o Rubinho Nunes (Patriota), vereador eleito de São Paulo.
 
“Não obstante os autos da supracitada ação popular [do vereador] não tenham sido remetidos conclusos até o presente momento, esta magistrada tomou conhecimento da propositura da mesma por meio do noticiário local e pôde consultar o seu teor via Sistema PJE por meio de busca pelo nome da parte autora”.
 
Por configurar caso típico de litispendência a juíza então extinguiu a ação popular proposta por Sergio Sales Machado Junior, Johnny Santos Villar, Rondinelle Idalecio dos Santos Galdino, sem resolução de mérito.
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