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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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​IMPROBIDADE

Ex-gestores públicos são condenados a ressarcir R$ 386 mil ao Estado por desvios

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Ex-gestores públicos são condenados a ressarcir R$ 386 mil ao Estado por desvios
Os ex-gestores públicos Antônio Carlos de Oliveira e Sérgio Braga dos Anjos terão de ressarcir o Estado em R$ 386 mil por desvios fraudulentos realizados durante suas gestões.

A decisão é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo e mantêm a sentença de primeira instância que também determinou a perda da função pública; a proibição de contratação com o Poder Público e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; o pagamento de multa civil no valor do dano causado ao erário (R$ 193.346,00) e o ressarcimento aos cofres, de forma solidária, no de igual monta, ambos acrescidos de correção monetária.
 
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De acordo com o processo, valendo-se do cargo de agente de Desenvolvimento Econômico Social, no caso de Sérgio, e chefe do Núcleo Setorial Financeiro da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (antiga SEEL), no caso de Antônio, os réus desviaram valores do Fundo de Desenvolvimento Desportivo de Mato Grosso (FUNDED/MT).
 
Ainda conforme a narrativa da Ação de improbidade administrativa, o réu, “a fim de promover a apropriação ora descrita que consistia em realizar pagamentos indevidos, por intermédio da realização de transferências bancárias a funcionários e terceiros fornecedores daquele órgão para, ao depois, procurar os beneficiados por tais transferências e, argumentando que se tratava de engano, solicitava a devolução dos valores já depositados.”
 
Por sua vez, outro réu, apesar de tomar conhecimento das condutas tidas como ímprobas, omitiu-se e, ainda, em conluio com o primeiro demandado, adotou a mesma conduta, passando a desviar e apropriar-se dos valores pertencentes ao erário estadual.
 
Desta forma o relator do caso, Marcio Aparecido Guedes, ratificou a decisão de piso.
 
"Restando demonstrado que os Recorrentes, na qualidade de Agente de Desenvolvimento Econômico Social e Chefe do Núcleo Setorial Financeiro, e utilizando ¬se de senha funcional, realizavam a emissão de empenhos fraudulentos e respectivos pagamentos em favor de terceiros para, na seqüência, solicitarem a devolução dos valores e deles se apropriarem, imperiosa é a manutenção da sentença que reconheceu a prática de improbidade administrativa. Além da pena de ressarcimento de danos ao erário ao limite da culpabilidade dos autores do fato", concluiu em seu voto que foi seguido pelos demais desembargadores da Câmara.
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