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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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​DEZENAS DE AÇÕES

Juiz condena Estado a pagar 40% de insalubridade para servidores do Adauto Botelho

Foto: Gcom-MT/Rafaella Zanol

Juiz condena Estado a pagar 40% de insalubridade para servidores do Adauto Botelho
O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que o Estado de Mato Grosso pague adicional de insalubridade de 40% a 20 servidores do Hospital Adauto Botelho, que não estavam recebendo o adicional de forma correta.

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Mais de 80 servidores do Hospital Adauto Botelho em Cuiabá ingressaram com ação judicial contra o Estado de Mato Grosso por não estarem recebendo de forma correta o adicional de insalubridade.

Os servidores afirmaram que exercem suas atividades em ambiente bastante insalubre, tendo contato direto com patologias infectocontagiosas, realizam exames físicos completos, curativos de grande complexidade, bem como manipulam materiais orgânicos como fezes, urina, escarro, entre outros.

Conforme decisão do magistrado Roberto Teixeira Seror, proferida em primeira instância, que julgou procedente o pedido de 20 desses servidores, o Estado também irá pagar os honorários advocatícios.

“Isto posto, consoante a fundamentação supra, julgo procedentes os pedidos vindicados na exordial para determinar o Requerido que proceda à majoração do Adicional de Insalubridade da parte Autora para o percentual de 40% (quarenta por cento), bem como para condenar ao pagamento da diferença do Adicional de Insalubridade de Grau Médio para Grau Máximo no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o subsídio no período de Abril de 2014 até a data da implantação do adicional em folha de pagamento, com reflexos no 13º salário e férias, devidamente atualizado pelo INPC e juros de 0,5%, cálculos os quais serão realizados em sede de liquidação de sentença".

"Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos dos §§ 2º, 3º e 8º do art. 85 do CPC. Intimem-se. Após, não havendo recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para reexame necessário, consoante determina o art. 496, I, do CPC", disse o juiz.

A Ricarte Advocacia que patrocina as ações propostas se manifestou por meio de sua sócia, a advogada Ana Lúcia Ricarte, que comemorou a vitória.

“Uma vitória para os nossos servidores que lutam diariamente para prestar um serviço de qualidade em um local de trabalho inseguro e com uma estrutura precária", disse.

“A decisão está bem fundamentada, amparada em documentos e provas robustas, fruto de um trabalho multidisciplinar, realizado com técnica e experiência de quem conhece a realidade dos nossos servidores da saúde", finalizou.

Sendo a decisão proferida em primeira Instância, o Estado ainda poderá recorrer. 
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