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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Ação Civil Pública

MPE contesta lei municipal que aumenta número de vereadores

Foto: Reprodução/Poconet

MPE contesta lei municipal que aumenta número de vereadores
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação civil pública requerendo a inconstitucionalidade de Lei Complementar Municipal aprovada este ano que eleva de nove para 13 o número de vereadores na Câmara de Poconé e fez pedido de liminar para que o atual número seja mantido na próxima legislatura, de 2013 a 2016.

A lei cujo processo legislativo é contestado pelo MPE é a de número 002/2012, publicada no dia 15 de junho no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, segundo informou a assessoria de imprensa do MPE.

O argumento do MPE é de que a alteração contestada (aumento do número de legisladores) deveria ter sido feita por meio de emenda à Lei Orgânica, e não por meio de Lei Complementar, como reza a o artigo 29 da Constituição Federal. Além disso, a própria Lei Orgânica Municipal de Poconé impede que tal modificação seja feita de modo a ser aplicada a menos de um ano do processo eleitoral vindouro, enfatizou a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello.

A promotora frisou que a Lei Complementar feriu, inclusive, o princípio de anterioridade e anualidade eleitoral da Constituição, segundo o qual as regras do pleito devem ser de conhecimento público sempre com antecipação de pelo menos um ano a fim de se assegurar a segurança jurídica do processo como um todo.

O município, explicou a promotora, também acabaria sofrendo prejuízos ao erário com o aumento repentino do número de legisladores e, consequentemente, das despesas públicas inerentes à Câmara Municipal.

“O Poder Legislativo ainda não fixou o valor dos vencimentos dos vereadores para a próxima legislatura, porém, é possível calcular a extensão dos prejuízos que serão amargados pelo erário do município, tomando-se como parâmetro os atuais subsídios dos parlamentares”, menciona o texto da ação civil pública. Com base no exercício de 2010, cada vereador de Poconé recebe R$ 3 mil mensais. O subsídio do presidente da Casa é fixado em R$ 4.220,00.

“Cada parlamentar recebe, anualmente, cerca de R$ 39 mil, além de outras vantagens, tais como eventuais diárias, o que nos leva à triste realidade de que o município, apesar das inúmeras carências que enfrenta, passará a arcar, de forma ilegal e inconstitucional, além da despesa que já aufere individualmente com os vereadores, com o pagamento de mais quatro parlamentares. A referida lei complementar significa um evidente prejuízo à população poconeana que certamente é quem pagará as despesas com a manutenção de um maior número de vereadores no município”, argumentou o MPE.
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