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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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não persecução penal

Acordo estabelece indenização de R$ 100 mil a familiares de vítima em acidente automobilístico

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Acordo estabelece indenização de R$ 100 mil a familiares de vítima em acidente automobilístico
A 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Jaciara realizou acordo de não persecução penal com um investigado que se comprometeu a ressarcir o valor de R$ 100 mil a título de reparação do dano aos familiares da vítima de um acidente automobilístico ocorrido em julho, na cidade de Juscimeira (a 158km de Cuiabá).

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Com o acordo, o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) promoverá o arquivamento da investigação, observadas as regras contidas no artigo 28-A do Código de Processo Penal, solicitando ao juízo a declaração de extinção da punibilidade. A celebração e o cumprimento do mesmo não constarão de certidão de antecedentes criminais.

A promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro explica que o Código de Processo Penal regulamenta o acordo de não persecução penal no âmbito das infrações penais sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, que não revelem hipótese de arquivamento e desde que haja confissão formal e circunstanciada da prática do crime. Além disso, que o investigado não apresente antecedentes criminais e não incorra nas hipóteses que impossibilitariam a celebração do acordo. “Conseguimos firmar o acordo depois de muito esforço, consideramos uma vitória, especialmente pelo valor da indenização”, avaliou.

Conforme o acordo que foi encaminhado para homologação pelo Judiciário, o pagamento será efetuado em cinco parcelas mensais de R$ 20 mil, que podem ser antecipadas. O investigado se comprometeu ainda a comparecer em juízo, mensalmente, pelo período de cinco meses ou enquanto perdurarem os pagamentos, para informar e justificar suas atividades, bem como comunicar eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail, não podendo incidir em nova prática delitiva.

Em depoimento audiovisual, o investigado confessou a prática dos fatos. Ele conduzia uma caminhonete no dia 29 de julho deste ano, quando, ao realizar a ultrapassagem de uma carreta, bateu de frente com um motociclista, que faleceu no local. O autor dos fatos se apresentou, logo após, na Delegacia de Polícia de Rondonópolis, acompanhado de seu advogado.

Em caso de eventual descumprimento, se não for apresentada justificativa no prazo de 15 dias ou se o Ministério Público não concordar com a justificativa apresentada, o juízo da execução será comunicado para fins de rescisão do acordo.
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