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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Justiça recebe processo e torna réu ex-secretário acusado de fraude em contrato de R$ 9,4 milhões

Foto: Reprodução

Justiça recebe processo e torna réu ex-secretário acusado de fraude em contrato de R$ 9,4 milhões
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, recebeu processo e tornou réus o ex-secretário de Estado Cinesio Nunes de Oliveira, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, Marcos Guimarães Bandeira e Global e Engenharia Ltda. Caso versa sobre contrato de R$ 9,4 milhões. 

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Os nomes são acusados de atos de improbidade administrativa e danos ao erário em contrato firmado pela Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana com a empresa Global e Engenharia.
 
O Ministério Público investigou contrato de 2014 cujo objeto foi a execução de recuperação e manutenção da rodovia MT 170/206, trecho Juruena e Colniza, e subtrechos totalizando uma extensão de 210 Km, nos municípios de Juruena, Cotriguaçu e Colniza.
 
Restou apurado que todo o processo de dispensa de licitação, bem como de assinatura do instrumento contratual se deu após a execução da obra, com a única finalidade de possibilitar o posterior empenho e pagamento da despesa.
 
Segundo o MPE, Cinesio Nunes determinou que fosse realizado um levantamento in loco para quantificar e orçar a manutenção da Rodovia MT 170/206, ante a situação de urgência no Município de Colniza. O orçamento foi apresentado pelo requerido Marcos Guimarães Bandeira, no valor de R$ 9,4 milhões.
 
Antes da finalização do processo de dispensa e sem qualquer amparo contratual, os requeridos Alaor Alvelos Zeferino de Paula (secretario-adjunto de transportes) e Cinésio Nunes de Oliveira convocaram a empresa Global e Engenharia a mobilizar os seus equipamentos para, em caráter de emergência, executar os serviços.
 
Ao receber o processo, Vidotti esclareceu que, para a rejeição da ação de improbidade administrativa, é necessária fundamentação exaustiva para comprovação da inexistência dos atos ímprobos.
 
“As condutas foram suficientemente descritas na exordial e os elementos fornecidos nas defesas preliminares, não foram suficientes para formar o convencimento acerca da inexistência de ato de improbidade ou improcedência da ação”, alertou a magistrada.
 
“Diante do exposto, ausentes as hipóteses de rejeição da inicial, recebo a inicial, em todos os seus termos, e para todos os efeitos legais, em relação aos requeridos Alaor Alvelos Zeferino de Paula; Marcos Guimarães Bandeira; Cinesio Nunes de Oliveira e Global e Engenharia Ltda”.
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