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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Mauro Mendes

Governador questiona leis estaduais sobre veículos apreendidos e cassação da CNH

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Governador questiona leis estaduais sobre veículos apreendidos e cassação da CNH
O governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra normas do estado que tratam de questões de trânsito.

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A ADI 6598 contesta a Lei 11.062/2019, que prevê o leilão de veículos apreendidos, removidos, depositados ou abandonados.

Na ADI 6612, é questionada a Lei 11.038/2019, que estabelece procedimentos para a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) durante o período do direito de defesa no caso de cometimento de infrações.

Na avaliação do governador, as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre trânsito. Segundo ele, as questões tratadas nas duas leis já estão regulamentadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).

Na ADI 6598, Mauro Mendes aponta, ainda, que a Lei 11.062/2019, de iniciativa parlamentar, viola a competência privativa do governador para propor normas que tratem das atribuições de órgãos da administração pública estadual. Essa ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.

A relatora da ADI 6612 é a ministra Rosa Weber.
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