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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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1ª Zona Eleitoral

Justiça proíbe divulgação de propaganda que acusa Emanuel de praticar 'crime contra a administração pública'

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça proíbe divulgação de propaganda que acusa Emanuel de praticar 'crime contra a administração pública'
O juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, acatou pedido liminar do prefeito em busca de Reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB), e determinou a suspensão de propaganda do também candidato, Abílio Junior (Podemos). A peça publicitária versava sobre acusação de supostos crimes praticados contra a administração pública e ainda coação de servidores.

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A propaganda afirmava: “o prefeito do paletó teve muito tempo para se explicar ao povo de Cuiabá, sobre a cena que virou uma vergonha nacional”. Prosseguia: “Chegou a hora de decidir, essa eleição tem apenas dois caminhos, um é o da velha política, dos que praticaram crimes contra a administração pública”.
 
Em sua decisão, Fidelis esclareceu que “há falas dos representados que ultrapassam os limites da razoabilidade e transbordam o embate eleitoral, situando-se em violação a direitos à honra e à imagem, já que não se trata de uma imputação genérica e sim, em afronta direta, pessoal e sem fundamento que o justifique”.
 
“As expressões utilizadas acima como ‘Abílio: Chegou a hora de decidir. Essa eleição tem apenas dois caminhos. Um é o da velha política. Dos que praticaram crimes contra a administração pública’, ‘Seja pressionando servidores, usando criminosamente a máquina pública no processo eleitoral’, extrapola a razoabilidade, já que não há qualquer elemento factual que promova qualquer envolvimento criminoso do representante”, complementou o juiz.
 
Ao conceder a liminar, o magistrado determinou a imediata retirada do conteúdo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 15 mil.
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