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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​INFRAÇÃO AMBIENTAL

Sócio de madeireira multado em R$ 4,1 mi é condenado a recuperar 830,758 hectares de floresta

Foto: Reprodução/Ilustração

Sócio de madeireira multado em R$ 4,1 mi é condenado a recuperar 830,758 hectares de floresta
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça que o sócio de uma madeireira envolvido no corte ilegal de floresta, em Mato Grosso, fosse condenado a recuperar a área desmatada. Ele já foi multado em R$ 4,1 milhões. A infração ambiental ocorreu em 2009, quando fiscais do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) constataram a destruição de 830,758 hectares de floresta nativa, sem licença ambiental, para plantio de arroz, no município de Nova Maringá (a 368 km de Cuiabá).
 
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O Ibama aplicou uma multa de R$ 4,155 milhões contra o sócio de uma madeireira proprietária das motosserras usadas para cortar as árvores. O autuado recorreu à Justiça requerendo o cancelamento da multa, alegando não ter vinculação com a área desmatada. No entanto, a AGU apontou que, de acordo com o relatório de fiscalização, ele participou diretamente para efetivação do desmatamento.
 
O autuado foi responsável pela contratação de terceiros para a derrubada da floresta, conforme testemunho dos próprios funcionários encontrados trabalhando na área. Além disso, as irmãs do autuado são sócias da agroindústria proprietária das terras que estavam sendo desmatadas e que os relatos dos trabalhadores indicaram que ele seria sócio oculto do empreendimento.
 
A AGU ressaltou ainda que o autor da ação não apresentou qualquer prova da ilegitimidade da atuação do Ibama. Além de solicitar que a Justiça negasse o pedido do autor para anular as multas, a AGU pleiteou a cobrança dos valores e a condenação do autuado a recuperar a área desmatada, na chamada ação reconvencional.
 
A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Diamantino, no Mato Grosso, concordou com a AGU, negou o pedido para anular a multa e ainda condenou o infrator a recuperar os 830,758 hectares de floresta destruída, mediante o replantio de espécies nativas e apresentação e aprovação de Plano de Recuperação de Área Degradada- PRAD, sob pena de multa diária de R$50,00 por hectare.
 
A Justiça determinou ainda o bloqueio de R$ 8,924 milhões em bens do envolvido, além da suspensão do direito de participação em linhas de financiamento oferecidos por estabelecimentos oficiais de crédito e o acesso a incentivos fiscais oferecidos pelo Poder Público até que ele cumpra a obrigação de reparação do meio ambiente.
 
"A sentença proferida foi bastante relevante pois, além de ter extinguido a ação anulatório proposta pelo autuado contra o Ibama, também reconheceu a responsabilidade ambiental civil do autuado, ou seja, reconheceu que ele precisa recuperar a área que degradou. E essa área é bastante considerável já que corresponde a 830 campos de futebol e fica num município muito vulnerável na Amazônia Legal", ressalta a Procuradora Federal Karine Aquino Câmara, da Equipe de Trabalho Remoto em Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (ETR-MA).
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