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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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LAVAGEM DE DINHEIRO

Ministério leiloa 434 cabeças gado apreendidas pela Justiça por crimes de João Arcanjo Ribeiro

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Ministério leiloa 434 cabeças gado apreendidas pela Justiça por crimes de João Arcanjo Ribeiro
A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad/MJSP) leiloa 434 cabeças de gado, em Mato Grosso, até o dia 24 de novembro. São 384 bois e vacas e 50 bezerros apreendidos pela Justiça em processos contra João Arcanjo Ribeiro por crimes de lavagem de dinheiro no Estado. O leilão tem lotes a partir de R$ 41.600. O valor total é avaliado em mais de R$1 milhão.

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Em razão da pandemia da COVID-19, o leilão ocorre exclusivamente na modalidade on-line. No entanto, os lotes ofertados estão disponíveis para exame e visitação de interessados mediante agendamento prévio por meio do e-mail: cuiaba.nucleo@sbjud.com.br. Os animais estão na Fazenda Colibri, situada a cerca de 150km de Cuiabá, no município de Santo Antônio do Leverger.

O leilão é resultado da alienação antecipada decretada pela 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, para a preservação do valor econômico do patrimônio que agora pertence à União. Neste caso, como se refere à venda de patrimônio apreendido de crime envolvendo lavagem de dinheiro, o recurso arrecadado será destinado ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Os lances podem ser efetuados por pessoa física ou jurídica, até as 15h (horário de Brasília) do dia 24 de novembro, por meio do  site Canal Judicial.

Leilões no Estado

Neste ano, já foram arrecadados mais de R$5 milhões com a venda de 626 itens em nove leilões realizados no Estado. Entre os artigos arrematados estão veículos, aviões, cabeças de gado e imóveis. Para os próximos meses estão previstos, ainda, a venda de aproximadamente 4 mil bens apreendidos.

A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) cadastrou leiloeiros em todo o País e teve a sua competência ampliada por meio do Decreto n°10.073, de 18 de outubro de 2019.  Além de leilões do patrimônio apreendido do tráfico de drogas, passou a utilizar a sua estrutura para efetuar a venda de itens oriundos do enriquecimento ilícito envolvendo outros crimes, como a corrupção e a lavagem de dinheiro, com perda de bens em favor da União.
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