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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​CRISE

Empresa de produtores rurais entra em recuperação judicial por dívidas de R$ 18 mi

Foto: Reprodução

Empresa de produtores rurais entra em recuperação judicial por dívidas de R$ 18 mi
A 4ª Vara Cível de Rondonópolis (a 278 km de Cuiabá) deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa rural Andrade Produtos Agropecuários, dos produtores Edson Aparecido Andrade e Elisangela Carissimi Rosalino, por dívidas de R$18.162.087,78. Os empresários relataram que enfrentaram diversas dificuldades com constantes problemas climáticos, além da desvalorização do Real.
 
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Conforme relataram os produtores, Edson se formou em Técnico em Agropecuária no ano de 1994 e no ano de 1995 se mudou para Primavera do leste, onde juntamente com outros dois sócios criou a empresa Tatu Produtos Agropecuários.
 
Já no ano de 1999 a referida empresa passou por significativa mudança em seu quadro societário e seu nome empresarial, passando a se chamar Andrade Produtos Agropecuários, e tendo como sócia somente Elisangela Carissimi Rosalino Andrade.
 
Os negócios foram prosperando e no ano de 2003 adquiriram uma área agrícola de 300 hectares no município de Tesouro (MT). No entanto, no decorrer dos anos começaram a ter que lidar com problemas nas safras.
 
“Ano após ano, com muito trabalho, os requerentes foram desenvolvendo suas atividades, todavia, com a produtividade não correspondendo para fazer face as obrigações assumidas. Nas safras dos anos de 2014, 2015 e 2016, a região foi castigada pelas intempéries climáticas, sendo que em especial o ano de 2015 foi um ano com o período de seca prolongado o que afetou drasticamente o desenvolvimento das plantas, e nos demais, muita chuva na época da colheita”, diz trecho da decisão.
 
Para custear as atividades os produtores realizaram empréstimos. Porém, continuaram a sofrer prejuízos em decorrência de fatores climáticos. Além disso, afirmaram que sofreram prejuízos com a desvalorização do Real. Por conta disso não conseguiram cumprir com os compromissos assumidos com bancos, fornecedores, entre outros.
 
“Aliado a esses motivos soma-se o fato da economia mundial ainda atravessar uma fase de crise e lenta recuperação, na qual as taxas de crescimento têm sido constantemente revisadas e estimadas para baixo, ainda sob o impacto do retardamento da recuperação da economia de importantes potências mundiais como a norte-americana, que continua alternando sinais positivos e negativos, agravados sobremaneira pela pandemia, causada pelo COVID-19 que mudou todo o cenário mundial, agravando ainda mais a situação já calamitosa”.
 
Ao analisar o pedido o juízo da 4ª Vara Cível considerou que os pressupostos exigidos para o processamento da recuperação judicial foram preenchidos. Foi então deferido o processamento da RJ. A empresa tem prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial.
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