Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

Exame do mérito

Juiz confirma liminar e proíbe divulgação de vídeo sobre suposta compra de votos em nome de Misael

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz confirma liminar e proíbe divulgação de vídeo sobre suposta compra de votos em nome de Misael
O juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, confirmou liminar e acatou pedido do vereador em busca de reeleição, Misael Galvão (PTB), determinando a retirada de publicações sobre suposta compra de votos.  Decisão de mérito é desta quarta-feira (11).
 
Leia também 
Justiça determina retirada de vídeo sobre suposta compra de votos em nome de Misael


Misael propôs ação contra o Facebook, Google, e sites de notícias da Capital. Segundo os autos, o vereador “tomou conhecimento da veiculação em mídias sociais, de vídeo supostamente editado em que é atribuído ao representante a prática de condutas eleitorais ilícitas, notadamente a compra de votos e pagamento por aposição de adesivos em carros e placas em residências”.

O candidato em busca de recondução alegou que o vídeo está repleto de montagens e cortes. Misael argumentou ainda que não aparece nas imagens. O parlamentar disse também que o vídeo está em baixa resolução, “ao ponto se dificultar, senão inviabilizar completamente, a identificação dos interlocutores”.

Para Misael, “a veiculação disseminada e desordenada desta mídia, editada e tendenciosa como se apresenta, apta a incutir no eleitor a (falaciosa) impressão de que o representante tenha praticado tais condutas”.
 
Ao julgar o mérito, Fidelis confirmou decisão liminar inicial. “O material objeto da presente representação, aponta conteúdos verídicos, porém, em uma compilação que, propositalmente, liga o representante a fatos de corrupção, tampouco informa as fontes e, ainda, faz uso de montagens e com cortes de momentos, o que cria artificiosa mensagem ao eleitor, instando o compartilhamento da mensagem seguidas vezes, onde se desvirtua o objetivo e transmuta uma peça informativa em uma obra de trucagem proibida pelo ordenamento jurídico sobretudo o direito eleitoral”.
 
“Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial e, de consequência, ratifico a liminar concedida ad initio litis, no sentido de manter excluído o vídeo das redes sociais e whatsapp, devendo ser proibida sua propagação nestas redes”, decidiu Fidelis.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet