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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Fake Delivery

Ministro julga reclamação procedente e anula busca e provas na residência de Rosa Neide

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ministro julga reclamação procedente e anula busca e provas na residência de Rosa Neide
O ministro Alexandre de Moraes, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente pedido para anular a ordem de busca e apreensão e todas as provas obtidas na diligência efetuada na residência da deputada federal por Mato Grosso, Rosa Neide (PT).

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Mandados foram cumpridos em 2019 no bojo da Operação Fake Delivery, que apurou a aquisição de materiais destinados a escolas indígenas. Decisão de Alexandre de Moraes é do dia nove de novembro.
 
A Reclamação foi ajuizada pela Mesa da Câmara dos Deputados, que alega usurpação da competência do Supremo. Segundo a Câmara, a medida contrariou a decisão da Corte no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em que o Plenário decidiu que o Judiciário pode impor a parlamentares as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Mas, no caso de medida que dificulte ou impeça o exercício regular do mandato, a decisão judicial deve ser remetida, em 24 horas, à Casa Legislativa para deliberação.
 
Para a Mesa da Câmara, embora não esteja prevista no artigo 319 do CPP, a busca e apreensão domiciliar coloca em risco o livre exercício da atividade parlamentar, uma vez que possibilita o acesso a documentos e informações cujo sigilo é imprescindível para o exercício da função.
 
Na operação, o destino de mais de R$ 1,1 milhão em materiais supostamente entregue na sede da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), é apurado. “Na presente hipótese, não há dúvidas, portanto, da incompetência do juízo de 1ª instância para a determinação das buscas e apreensões, e, consequentemente, da ilicitude das provas obtidas, porque produzidas com desrespeito às prerrogativas parlamentares, à cláusula de reserva de jurisdição e ao princípio do juiz natural”, afirmou o ministro.
 
Alexandre de Moraes afirmou que “são ilícitas todas as provas obtidas a partir das diligências realizadas na residência particular da parlamentar federal, bem como todas aquelas delas derivadas, mesmo se reconduzidas aos autos de forma indireta, devendo, pois, serem desentranhadas do processo, não tendo, porém, o condão de anulá-lo”.
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