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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Justiça confirma direito de resposta a Taques por fake news divulgada em propaganda de Leitão

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça confirma direito de resposta a Taques por fake news divulgada em propaganda de Leitão
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou nesta terça-feira (10) o direito de resposta de Pedro Taques (SD) por conta da fake news divulgada pelo candidato Nilson Leitão (PSDB). O ex-governador tem direito de usar 11 inserções de 30 segundos no rádio por conta do boato espalhado no final de semana de que o eleitor perderia o voto ao escolher Taques como senador.

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Nilson foi penalizado com a perda do tempo no rádio por espalhar mentira sobre o adversário  e tentar interferir no processo eleitoral.

Nilson ingressou com um mandado de segurança tentando reverter à decisão. No entanto, o juiz membro do TRE, Sebastião Monteiro, entendeu que o juiz da propaganda eleitoral agiu corretamente ao cortar o programa de Nilson e destinar o tempo ao candidato Pedro Taques.

Na decisão, o juiz destacou que é de conhecimento público que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o deferimento da candidatura de Taques no último final de semana.

Na propaganda, Nilson chega a dizer que o eleitor perderia   iria  “perder”  o  seu  voto  se decidisse  votar  no  em Taques.  

“Mostra-se evidente, pois, o fundamento relevante aduzido pelo Representante (Pedro Taques), haja vista que, na propaganda dos Representados (Nilson Leitão), constou a informação de que o eleitor iria “perder” o seu voto se decidisse votar no Representante. O perigo da demora vislumbra-se patente, pois a eleição ocorrerá no próximo domingo (15/11/2020)”, disse ao indeferir o pedido de reconsideração de Nilson Leitão.

O  juiz ainda confirmou a multa de R$ 5 mil por cada vez que a publicidade com a fake news de Nilson Leitão for exibida no rádio. 
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