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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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mérito da ação

Liminar que suspendeu propaganda de Barranco com participação de Lula é confirmada

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Liminar que suspendeu propaganda de Barranco com participação de Lula é confirmada
O juiz Edson Dias Reis, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), confirmou liminar requerido pela coligação ao Senado encabeçada por Carlos Fávaro e determinou que o também candidato, Valdir Barranco (PT), pare de veicular propaganda que contém participação do ex-presidente Lula. Julgamento do mérito ocorreu nesta segunda-feira (9). 

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Segundo decisão, a participação de Lula na peça divulgada em canais de televisão de Mato Grosso excede tempo permitido pela legislação eleitoral vigente.
 
O magistrado confirmou que a fala do ex-presidente abarca cerca de 28 segundos do programa. O candidato tem direito a 30 segundos, “restando evidente que o tempo concedido ao apoiador excedeu sim e em muito aos 25%”.
 
“Ante o exposto, ratifico a tutela de urgência concedida inicialmente, bem como acolho o parecer do Ministério Público Eleitoral para o fim de julgar procedente a  pretensão contida na representação para o fim de determinar a suspensão em definitivo da propaganda irregular”, afirma trecho da decisão.
 
Julgamento do mérito estabelece multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
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