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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Confirmado no pleito, Taques suspende propaganda de Leitão e ganha direito de responder sobre inelegibilidade

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Confirmado no pleito, Taques suspende propaganda de Leitão e ganha direito de responder sobre inelegibilidade
O juiz auxiliar Ciro José de Andrade Arapiraca, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), acatou pedido para suspensão de propaganda em que é informada suposta exclusão do candidato ao Senado, Pedro Taques (SD).

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A citada propaganda, conforme detalhado nos autos, estava sendo divulgado em rádios e pertencia ao também candidato, Nilson Leitão (PSDB).  
 
Em sua decisão, Arapiraca informou que é de conhecimento público decisão Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspendeu a inelegibilidade decorrente de decisão judicial do Tribunal Regional. O posicionamento do TSE datada de sete de novembro.
 
A mesma decisão concedeu direito de resposta a Pedro Taques, que deve ser veiculada também em rádios. “Defiro liminar para determinar aos representados que se abstenham de veicular novamente a propaganda impugnada, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil”.
 
Decisão é do dia oito de novembro.
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