Olhar Jurídico

Terça-feira, 23 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

​E-TÍTULO

Eleitor com Covid-19 não poderá justificar ausência pelo aplicativo da Justiça Eleitoral; veja regras

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Eleitor com Covid-19 não poderá justificar ausência pelo aplicativo da Justiça Eleitoral;  veja regras
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) afirmou que apenas os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da eleição, além dos que estão em tratamento contra Covid-19 ou contraíram a doença no período de 14 dias antes do dia da votação, poderão justificar sua ausência. O eleitor com Covid-19, no entanto, não está proibido de votar.
 
Leia mais:
MP aciona suplente de Taques e pede R$ 2 mi por omissão após surto de hanseníase
 
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia 15 de novembro, quando acontece as eleições Municipais 2020 e a Suplementar para um cargo de Senador (a) deve justificar a ausência às urnas.
 
Ele pode apresentar a justificativa em qualquer seção eleitoral do município onde está em trânsito, no entanto, por conta da Pandemia, a Justiça Eleitoral orienta que a justificativa seja realizada por meio do aplicativo “e-título”, que pode ser baixado gratuitamente nas plataformas iOS e Android. A regra é a mesma em caso de 2ª turno.
 
A justificativa por meio do aplicativo “e-título” só pode ocorrer no dia da eleição e dentro do horário de sua realização, ou seja, das 7 às 17 horas. O aplicativo possui tecnologia de georreferenciamento que reconhece se o eleitor está ou não fora de seu domicílio eleitoral.
 
O eleitor que no dia da eleição não puder justificar a ausência às urnas por meio do aplicativo, pode comparecer em qualquer local de votação do município no qual estiver em trânsito. Isso porque as 6.633 seções eleitorais de Mato Grosso funcionarão como Mesa Receptora de Votos (MRV) e também de Justificativa (MRJ).
 
O processo de justificativa é simples e gratuito. O eleitor se dirige a um dos postos de atendimento onde receberá o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que após preenchido, deve ser entregue ao mesário. É necessário apresentar um documento oficial com foto e o número do título de eleitor.
 
Com relação aos eleitores que estão em tratamento contra a Covid-19, o TRE-MT afirmou que terá prazo de 60 dias para justificar a ausência e será exigido documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição. No entanto, o eleitor não está proibido de votar.
 
Justificativa depois das eleições
 
A justificativa de ausência às urnas deve ser, preferencialmente, realizada no dia da eleição. No entanto, se por motivos de força maior não for possível, a lei garante ao eleitor outros prazos.
 
O eleitor tem um prazo de 60 dias após cada turno, para justificar por meio do Sistema Justifica. Neste caso, o pedido deve estar acompanhado de documento que comprove a impossibilidade de comparecimento às urnas.
 
O eleitor que no dia da Eleição estiver fora do Brasil, tem até 30 dias, contados da data do retorno ao país, para procurar o cartório eleitoral e justificar.
 
O eleitor que não comparecer às urnas por três eleições consecutivas (cada turno conta uma eleição) e nem justificar, terá o título cancelado e ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral. Esse documento é necessário para o exercício de diversos direitos civis, entre eles: tirar passaporte, tomar posse em cargo público, fazer inscrição em instituições de ensino superior e contratar com a administração pública.
 
Mesas Receptoras de Justificativas
 
Alguns municípios também disponibilizam a Mesa Receptora de Justificativa (MRJ) em locais estratégicos da cidade – aeroporto, rodoviárias, praças públicas, entre outros, para facilitar ao eleitor o acesso ao serviço. Consulte em quais municípios haverá MRJ.
 
Veja as orientações aos eleitores, sobre a Covid-19:
 
1) O exercício do voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Eventual ausência às urnas pode ser justificada com atestado médico, entre outros. No caso específico da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta, no Plano de Segurança Sanitária, que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver tido Covid-19 no período de 14 dias antes do dia da votação. Quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição.
 
2) Não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas. Assim, o tribunal destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção.
 
3) Em caso de ausência às urnas, o eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Para tanto, deverá exibir documento comprobatório, ou, na ausência de documento, expor suas razões.
 
4) Cabe ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor analisar a documentação e alegações apresentadas. Caberá a ele decidir, de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por Covid-19 justo motivo para ausência.
 
5) O Tribunal Superior Eleitoral reitera que adotou todas as medidas possíveis para reduzir as possibilidades de contaminação nas seções eleitorais, tarefa realizada com a ajuda de uma consultoria sanitária formada pela Fiocruz e pelos Hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês. O TSE conclama os eleitores a exercerem seu direito ao voto adotando todas as precauções recomendadas.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet