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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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peça em rádios

Leitão está proibido de divulgar propaganda que acusa coronel de viver na 'mamata'

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Leitão está proibido de divulgar propaganda que acusa coronel de viver na 'mamata'
O juiz auxiliar Edson Dias Reis, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou que o candidato ao Senado, Nilson Leitão (PSDB), pare de veicular propaganda em que o trabalho da também candidata, Coronel Fernanda (Patriota), é questionado. Decisão é de quarta-feira (4).
 
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Segundo os autos, a citada propaganda relata: “enquanto os bravos policiais saem de casa sem saber se vão voltar a Coronel Fernanda vai subindo de patente sem nunca ter ido pra rua, sem nunca enfrentar bandidos, ficando 15 anos só na mamata, sentada atrás de uma mesa”.

A peça publicitária segue: “ela foi pulando  de galho em galho, ficando menos de 2 anos em cada órgão público enquanto isso seu salário foi aumentando e hoje é de 31 mil reais e agora está usando esta eleição como  trampolim político para 2022”.
 
Segundo os advogados de Fernanda, o áudio que está sendo divulgado nas rádios “é de perversidade ímpar”, contendo difamações e “injurias cruéis  e desmedidas”.
 
Em sua decisão, Edson Dias relatou que as expressões “foi pulando de galho em galho”, “sem nunca enfrentar bandido”, “ficando 15 anos só na mamata”, “sentada atrás de uma mesa”, “sem nunca ir para rua” e “enquanto isso o salário só foi aumentando”, revelam ataques pessoais sem qualquer razoabilidade.
 
Na decisão liminar, além de determinar a suspensão da propaganda, o magistrado comunicou a possibilidade de imposição de multa no valor de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
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