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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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sem resolução do mérito

Ação eleitoral contra Abílio por uso de música composta por Gonzaguinha é extinta

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ação eleitoral contra Abílio por uso de música composta por Gonzaguinha é extinta
O juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, julgou extinta, sem resolução do mérito, ação proposta pelo candidato ao cargo de prefeito de Cuiabá, Julier Sebastião (PT), em face do também candidato, Abílio Junior (Pode). Processo questionava a veiculação de propaganda que utiliza a música E vamos à luta, de autoria do cantor e compositor brasileiro Gonzaguinha, sem a devida autorização autoral.

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A utilização sem autorização foi denunciada pelo filho de Gonzaguinha, Daniel Gonzaga, atual detentor dos direitos autorais da música, através de seu perfil pessoal na rede social Twitter. No processo, Julier pedia que fosse julgada procedente a representação, determinado a imediata suspensão da propaganda eleitoral.
 
Segundo Fidelis, até o presente instante, aquele que seria o interessado, Daniel Gonzaga, detentor dos direitos autorais da música, não se manifestou oficialmente perante a Justiça Eleitoral.
 
“Salta aos olhos, portanto, que os representantes são carecedores da ação, ante a patente ilegitimidade ativa ad causam, não podendo pleitear direito alheio em nome próprio”, afirmou Geraldo Fidelis.
 
“Com essas considerações, em sintonia com o parecer ministerial, acolho a questão isagógica ventilada, para reconhecer a ilegitimidade dos representantes para a causa”, finalizou o magistrado.
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